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Conforme o TJ-RS, liminar que determina a suspensão das aulas presenciais no Estado segue em vigência  

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) emitiu no início da tarde de domingo (25), uma decisão esclarecendo sobre a vigência da liminar que suspende a retomadas das aulas presenciais no Estado (processo nº 5019964-94.2021.8.21.0001).

Conforme o documento, “A decisão judicial é bastante clara: enquanto o Rio Grande do Sul estiver em bandeira preta, estão suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos”. A decisão também destaca que “Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar deferida continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos poderes”.

Ainda conforme o despacho, está em tramitação um Agravo de Instrumento (recurso) contra a concessão da liminar que suspende as aulas presenciais. O requerimento deverá ser julgado pelo judiciário na quarta-feira, 28 de abril. O documento citado está disponível no link https://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/visualiza_documento.php?Numero_Processo=50199649420218210001&fase=173&documento=1.

De acordo com o decreto municipal nº 6.017/2021, publicado na última sexta-feira (23), as aulas presenciais – nas modalidades definidas pelo decreto estadual 55.852/2021 – retornarão em São Luiz Gonzaga caso mude a classificação regional no Modelo de Distanciamento Controlado ou a decisão proferida no Agravo de Instrumento seja alterada, o que poderá ocorrer nesta quarta-feira. O decreto nº 6.017/2021 está disponível no link https://bit.ly/2QlskRS.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações do TJ-RS  

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