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CFC Cadore esclarece dúvidas sobre renovação da CNH e exame toxicológico

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Motoristas que possuem categorias C, D e E mas não exercem atividade renumerada com a CNH, não são obrigados a renovar o exame toxicológico

O prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com vencimento entre março e abril de 2020, terminou na última nesta terça-feira (31). A partir de agora, os motoristas que não se regularizaram poderão ser multados. Já o prazo de renovação das habilitações que venceram entre maio e julho do ano passado, termina no próximo dia 30 de setembro.

Para esclarecer dúvidas sobre este tema e outros, Pascoal Cadore e Magnus Ourique, do CFC Cadore, participaram do programa Jornal da Manhã na Missioneira FM 94.9.

TOXICOLÓGICO

Outro prazo que venceu na última terça-feira diz respeito aos condutores habilitados nas categorias C, D e E, com validade da CNH expirando entre janeiro e junho de 2022. A partir do dia 1º de setembro, a fiscalização já poderá aplicar a penalidade do Código de Trânsito Brasileiro caso flagre o motorista conduzindo ônibus, caminhão, carreta ou qualquer outro veículo dessas categorias.

Magnus ressalta que os motoristas que possuem as categorias C, D e E e não exercem atividade remunerada com a sua CNH, não são obrigados a renovar o exame toxicológico neste momento, mas não podem ser pegos dirigindo o veículo.

O exame tem validade de 2 anos e 6 meses. Para pessoas com idade a partir dos 70 anos, a renovação deve ser feita de 3 em 3 anos. Os motoristas que possuem CNHs destas categorias, com validades de julho a dezembro 2022, tem até 30 de setembro para efetuar o toxicológico

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