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Câmara de Pirapó anuncia medidas de prevenção ao novo Coronavírus

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Devido ao surto do Coronavírus (Covid-19), a Câmara de Vereadores do município de Pirapó comunicou medidas de prevenção à contaminação.

Confira o decreto:

PEDRO NICOLAU DA SILVA SIMON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pirapó (RS), no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Poder Legislativo e,

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal n‘ 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, dom Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de safide pública prevista no art. 3º da Lei Federal n° 13.979, de ô de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Legislativo em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços legislativos;

CONSIDERANDO o compromisso do Poder Legislativo em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;

CONSIDERANDO as dinâmicas do avanço da epidemia no país e no mundo, bem como a situação singular do Estado, cujo período de inverno acentua a probabilidade de contágio, e as mudanças no quadro após o reconhecimento da pandemia pela OMS.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial na Câmara Municipal de Vereadores até o dia 30 de março de 2020, inclusive, até às 15h.

Parágrafo Único – Neste interregno em caso de urgência, devidamente aceita pela Presidência da Casa, e para protocolo de projeto de lei e monções, será realizado regime de sobreaviso pelas servidoras em suas residências, que deverá ser acionadas pelos telefones: Eliane (55 981343003), Adriana (55 981092002) e Júlia (55 981425736) e virão até a sede do Poder Legislativo realizar tão-somente esta tarefa.

Art. 2º. Fica transferida a sessão do Poder Legislativo do dia 23 de março para o dia 30 de março de 2020, às 18h.

Art. 3º O presente Decreto será revisto, quanto à sua manutenção em reunião da mesa diretora às 17h do dia 30 de março do ano em curso.

Art. 4º Eventuais situações omissas por esses Decreto serão definidas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo.

Art. 5º Este Decreto deverá ser objeto de conhecimento à Prefeitura Municipal, Comunidade de Pirapó e imprensa regional.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, de Pirapó, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2020 (dois mil e vinte).

Ver. PEDRO NICOLAU DA SILVA SIMON,
Presidente da Câmara de Vereadores.

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