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Câmara aprova projeto contra adultização de crianças nas redes sociais

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. É o chamado PL contra a “adultização” de crianças.  

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.

O texto aprovado é um substitutivo do relator. Apesar da proposta já ter passado pelo Senado, como houve mudanças na Câmara, o texto retornará para apreciação final dos senadores.

Uma das novidades do projeto aprovado na Câmara é a previsão de uma autoridade nacional autônima, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar cumprimento da nova legislação. A entidade deverá ser criada por norma própria e funcionará nos moldes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Além disso, a proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

A matéria ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar. Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva das atividades no país.

Remoção imediata

Ponto central da proposta, a possibilidade de remoção imediata de conteúdos criminosos por parte das plataformas deve se dar a partir de um processo específico de notificação.

No artigo 29, que trata dessa questão, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverão proceder a retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.

Na avaliação de especialistas, o projeto de lei adapta direitos que já estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas que não costumam ser aplicados nas redes sociais.

Informações: Agência Brasil

Foto: Walter Campanato/Agência Brasil/ilustrativa

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