Segundo informações da assessoria de gestão ambiental da Prefeitura de Bossoroca, passou a ser competência dos municípios, a partir da Lei Complementar n° 140/11, licenciar as atividades de impacto local, as quais estão presentes na resolução do CONAMA n°102/05. (Antes licenciadas pela FEPAM).
O licenciamento ambiental é um importante instrumento, permitindo o funcionamento das atividades de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental. O controle da poluição ambiental contemplando nas licenças foca aspectos relativos ao ar, solo, águas, ruídos, vibração e resíduos. A Licença Ambiental é uma autorização, emitida pelo órgão público competente, concedida ao empreendedor para que exerça o seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Os empreendedores que desejarem realizar alguma atividade, enquadrada na 102 deverá procurar a SMAMA para maiores informações. Os formulários para cada atividades, estão disponíveis no Site da Prefeitura: WWW.bossoroca.rs.gov.br
Conforme a Bióloga e assessora de gestão ambiental, Liliana Carloto Urach, “está sendo reiterado à comunidade que a solicitação para poda e manejo da arborização urbana a partir da segunda quinzena de agosto, não está mais sendo autorizada. A autorização no momento está sendo concedida somente em casos de emergência, que se dará quando estiver causando danos; com risco de dano iminente e for indispensável à realização de obra. Poda e supressão de exemplares arbóreos sem autorização da secretaria gera multas”, informou.