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Atendimento externo do Cartório Eleitoral está suspenso até o dia 30 de abril

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A Justiça Eleitoral está divulgando orientações na questão da suspensão do atendimento externo do Cartório Eleitoral até 30 DE ABRIL  como forma de medida preventiva ao CONVID-19 (CORONAVÍRUS), nos termos da Resolução TRE/RS n. 341/2020.

Casos urgentes serão excepcionalmente analisados através de contato telefônico ou mensagem de whatsapp no número (55) 9 9662-7489  ou (55) 9 9661-3454.

Maiores informações podem ser obtidas através do telefone 148.

Não serão considerados urgente:

– Recadastramento biométrico dos eleitores que não compareceram no prazo;

– Expedição do 1º título eleitoral

– Transferências

Ainda, nos termos da Resolução, estão suspensos os prazos processuais pelo mesmo período.

Havendo necessidade de atendimento para evitar perecimento de direito do eleitor, poderá ser encaminhado e-mail para [email protected], anexando documentos que comprovem a urgência.

Fonte: Andréa Hugen Silva  – Chefe de Cartório da 52ª ZE

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