A Justiça Eleitoral está divulgando orientações na questão da suspensão do atendimento externo do Cartório Eleitoral até 30 DE ABRIL como forma de medida preventiva ao CONVID-19 (CORONAVÍRUS), nos termos da Resolução TRE/RS n. 341/2020.
Casos urgentes serão excepcionalmente analisados através de contato telefônico ou mensagem de whatsapp no número (55) 9 9662-7489 ou (55) 9 9661-3454.
Maiores informações podem ser obtidas através do telefone 148.
Não serão considerados urgente:
– Recadastramento biométrico dos eleitores que não compareceram no prazo;
– Expedição do 1º título eleitoral
– Transferências
Ainda, nos termos da Resolução, estão suspensos os prazos processuais pelo mesmo período.
Havendo necessidade de atendimento para evitar perecimento de direito do eleitor, poderá ser encaminhado e-mail para [email protected], anexando documentos que comprovem a urgência.
Fonte: Andréa Hugen Silva – Chefe de Cartório da 52ª ZE