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Assembleia aprova projeto do Executivo para criar Secretaria da Mulher

Anunciada pelo governador Eduardo Leite no fim de junho, a criação da Secretaria da Mulher foi aprovada pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (26/8). O Projeto de Lei 276/2025, encaminhado em regime de urgência pelo Executivo em 11 de julho, recebeu a unanimidade dos votos em plenário (45 a zero).

Neste ano, o governo do Estado, por meio de diversas secretarias, destina quase R$ 200 milhões para ações exclusivas ou majoritariamente voltadas às mulheres em áreas como saúde, educação, desenvolvimento profissional e segurança, entre outras.

A moção do Poder Legislativo para a criação de uma secretaria específica foi assinada por 50 parlamentares e apresentada ao governo estadual pela Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia em 18 de junho.

O projeto precisou passar pelo parlamento porque envolve alteração na estrutura da administração estadual.

Articulada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), a estrutura para a nova pasta tem dois departamentos – Enfrentamento à Violência contra a Mulher; e Articulação e Cuidado Integral e Promoção à Autonomia Econômica –, que cobrem sete eixos:

  • prevenção
  • proteção
  • acolhimento
  • cuidado integral
  • inclusão produtiva e preparação para o mercado de trabalho
  • articulação e informação
  • identificação.

Além disso, contará com uma Assessoria Especial de Monitoramento e Avaliação. Conforme a justificativa encaminhada pelo Executivo ao parlamento, “a nova secretaria surge como resposta à crescente complexidade e abrangência das iniciativas já em curso, que envolvem desde o enfrentamento à violência até a promoção da autonomia econômica e da saúde integral das mulheres”.

Depois de remetido pelo Legislativo, o projeto tem prazo de 15 dias úteis para a sanção pelo governador.

Competências previstas no projeto de lei

I) planejar e implementar políticas públicas para a promoção dos direitos da mulher e promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gênero;

II) realizar a articulação institucional entre os diversos atores das áreas de saúde, segurança, educação e assistência para fortalecer a rede de proteção às mulheres;

III) promover a integração, organização e incremento territorial da rede de acolhimento e proteção, composta por Centros de Referência da Mulher (CRM), abrigos, Casas da Mulher e delegacias especializadas, bem como outras entidades de apoio;

IV) promover políticas de qualificação e capacitação profissional às mulheres vítimas de violência para fomentar sua autonomia;

V) promover políticas de prevenção, com formação sobre direitos das mulheres, escuta inicial e divulgação de informações sobre medidas protetivas;

VI) planejar e implementar políticas de proteção com uso de tecnologias para resposta rápida em situações de risco e divulgação de dados para ampliar a conscientização;

VII) fomentar políticas de acolhimento, com fortalecimento do acesso às redes de apoio;

VIII) coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações relacionados à promoção dos direitos das mulheres, e seus resultados, com planejamento orientado por evidências.

Informações: Governo do RS

Foto: Marcelo Oliveira/Divulgação ALRS

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