Rádio Online

Clique e confira

(55) 3352-4141

Fale conosco!

Rua Júlio de Castilhos 2236, Centro, São Luiz Gonzaga, RS

Anteprojeto da vereadora Ana Barros visa conceder o piso aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias

Anteprojeto foi protocolado na última quinta-feira, 4, e será apreciado na Sessão Ordinária de hoje

Estará sendo apreciado e votado no plenário da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga neta segunda-feira, 8 de agosto, o anteprojeto de lei de autoria da vereadora Ana Barros (PT) que visa conceder o piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias do município.

O anteprojeto foi protocolado no plenário na última quinta-feira, 4 de agosto. Conforme dispõe, o anteprojeto que será encaminhado ao Executivo Municipal quando aprovado autoriza o município a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, nos termos do art. 9º-A, § 1º, III, da Lei Federal nº 11.350/2006, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, desde 1º de janeiro de 2021, de forma retroativa. Da mesma forma, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional, nos termos da EC nº 120/2022, No valor equivalente a dois salários mínimos nacionais, a contar de 05 de maio de 2022.

Conforme destacou a vereadora Ana Barros, autora do anteprojeto, “embora, como vereadores (as), não tenhamos competência de legal para propor projeto de lei que redunde em aumento de despesa ou legisle sobre pessoal, nada nos impede, legalmente, de apresentarmos anteprojeto de lei, como sugestão ao Poder Executivo Municipal. O presente anteprojeto de lei é fruto da comissão de saúde desta Casa, realizada no último dia 2 de agosto, em que chegou-se à conclusão que é legalmente devido o piso salarial aos agentes de saúde e de endemias, uma vez que muitos servidores vêm conquistando este direito junto à justiça, notadamente, os celetistas, por conta de sentenças advindas da Justiça do Trabalho. Pois bem, embora, seja o entendimento jurídico majoritário que a competência para legislar sobre direito do trabalho, pertença de forma exclusiva à União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, sendo autoaplicável, tanto a lei federal nº Lei Federal nº 11.350/2006 e da EC nº 120/2022, entendemos por bem, a partir da reunião da Comissão de Saúde desta Casa Legislativa, apresentar o presente anteprojeto de lei para que o Poder Executivo se espelhe e remeta a este Poder a aprovação de Lei. Importante também que a Emenda Constitucional nº 120/2020 modificou o Art. 198 da Carta Magna – expressamente – afirmando que os recursos para pagamento dos vencimentos dos ACS e ACE virão do orçamento da União”, explicou Ana, na justificativa de seu projeto.

Fonte: Emerson Scheis | Assessor de imprensa da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga

IMPORTANTE: Não autorizamos a reprodução de conteúdo em outros sites, portais ou em mídia impressa, salvo sob autorização expressa.

toto 5000
sdtoto
agen togel
bandar togel terpercaya
toto slot88
situs toto
togel deposit 5000