O Presidente da Associação dos Municípios das Missões (AMM), prefeito de São Nicolau Ricardo Klein, no uso de suas atribuições regimentais, esclarece, através de nota emitida neste sábado (27), as novas medidas de combate e controle da pandemia do coronavírus no território dos 26 municípios das Missões:
1 – Conforme editado pelo Governador do Estado na noite de sexta-feira (26), estão valendo, obrigatoriamente, as medidas extraordinárias e temporárias, em todo o Rio Grande do Sul, conforme novo Decreto Estadual nº 55.771, de hoje até o próximo dia 7 de março.
2 – Os municípios da AMM, por atos próprios, adotarão as novas medidas do Governo do Estado, reforçando o comprometimento da Região no controle e combate à pandemia.
3 – Conforme Assembleia da AMM, realizada no dia 26, foi conjuntamente aprovado e decidido que os municípios da região, em postura harmônica e uniforme, não autorizarão nenhuma atividade presencial para alunos nos serviços de Educação mantidos pelo Poder Público, inclusive na Educação Infantil (creche e pré-escola) e no Ensino Fundamental, vedadas aulas presenciais inclusive para o primeiro e segundo anos.
4 – Na área da Educação Pública, será permitido apenas a atuação presencial da equipe necessária à manutenção mínima e essencial do acesso à educação, seja dos docentes e equipes de apoio necessárias para a operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento e sempre respeitando as normas sanitárias.
5 – Nas demais áreas de atividades, deverá ser seguido o extenso rol de previsões do Anexo Único do Decreto Estadual nº 55.771, o qual determina o protocolo de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado.
6 – Cumpre lembrar que para este período excepcional, são as atividades essenciais que poderão permanecer abertas, com os devidos cuidados sanitários, conforme Decreto Estadual nº 55.764, de 20/02/2021:
– farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– serviços funerários;
– serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
– os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas;
– hotéis e similares.
– Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul – CEASA/RS.
– órgãos públicos prestadores de serviços essenciais;
– concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
6 – Também, cumpre lembrar que comércios de gêneros alimentícios tais como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares, poderão permanecerem abertos, até às 20 horas, respeitada a lotação (trabalhadores + clientes) de 1 pessoa, com máscara, para cada 8 m² de área útil de circulação, respeitando-se limite do PPCI ou do Alvará.
7 – O comércio varejista e atacadista não essencial, ou seja, quaisquer outras lojas que não sejam de gêneros alimentícios, fármacos ou de materiais de construção estão com o atendimento presencial proibido até o próximo dia 07/03. As obras de construção civil estão permitidas, com 75% dos trabalhadores.
8 – Ainda, importante lembrar que locais públicos abertos tais como parques e praças podem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras, sendo proibida a permanência nesses locais.
9 – Os restaurantes, bares e lanchonetes deverão estar com atendimento exclusivo de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru durante o dia e, das 20h às 5h apenas tele-entrega.
10 – As missas e cultos podem ocorrer, mas com o limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas, respeitados o distanciamento e uso de máscara.
11 – Salões de beleza e barbeiro, clubes (com ou sem piscinas), academias e locais de eventos, de qualquer espécie, devem permanecer fechados.
Fonte: Associação dos Municípios das Missões