Lei sancionada nesta terça-feira prevê a possibilidade de remissão de multa e juros até o dia 11 de novembro
O contribuinte que se encontra em Dívida Ativa com o município, inclusive, os que estão em processo de cobrança judicial e os decorrentes de multa administrativa não adimplida à época certa, terão agora uma grande oportunidade de abater os seus débitos e ficar em dia com os créditos tributários e não tributários.
De acordo com a Lei nº 5.263 sancionada nesta terça-feira, 15 de outubro, a partir desta data fica instituído o “Programa de Incentivo à Regularização dos Créditos Tributários e Não Tributários Lançados em Dívida Ativa”, além de outras providências. Este programa possibilita ao contribuinte que se encontra em Dívida Ativa ou em processo de cobrança judicial a remissão da multa e juros no percentual de 90%. Além disso, a Lei recém-aprovada possibilita os parcelamentos da Dívida Ativa ainda não paga em sua integralidade.
Já para débitos vinculados a executivos fiscais, o contribuinte ou seu representante legal deverão comprovar o pagamento das custas processuais havidas, inclusive do perito e do leiloeiro judicial, se for o caso.
PRAZO PARA PAGAMENTO – A partir de hoje, 21 de outubro, o contribuinte poderá solicitar a remissão de multa e juros da Dívida Ativa com desconto de até 90%. O período definido pela Lei nº 5.263 prevê a data limite para a referida solicitação até o dia 11 de novembro deste ano. Assim, a Prefeitura Municipal informa aos contribuintes para aproveitar o período e colocar em dia o seu crédito tributário, aproveitando desconto de 90% na remissão de multa até o dia 11 de novembro.