Ainda está abaixo do esperado a adesão de eleitores de São
Nicolau no processo de recadastramento biométrico. Até hoje (31) cerca de 40%
do eleitorado já realizou o procedimento no Cartório Eleitoral de São Luiz
Gonzaga. O prazo encerra no dia 13 de dezembro. A revisão é obrigatória para
todos os eleitores e eleitoras do município. A não realização implica no cancelamento do documento.
Para atender aqueles que não podem se deslocar durante a
semana, a equipe do cartório realizará dois plantões no final de semana. As
datas já estão marcadas: nos dias 18 e 19 de novembro e nos dias 02 e 03 de
dezembro. O horário será o mesmo dos dias normais, das 12h às 19h.
Os documentos necessários para o procedimento são: carteira de identidade ou carteira de trabalho. A identificação também pode ser feita com carteira nacional de habilitação ou certidão de nascimento. O Comprovante de residência deve estar em nome do eleitor (ex.: conta de
água, luz, telefone) e ter data de pelo menos três meses.
– Correspondência oficial;
– Carnê de loja onde conste o endereço do eleitor;
– Bloco do Produtor que conste o endereço do eleitor;
– Comprovante de frequência escolar dos filhos;
– Documento que comprove vínculo empregatício;
– Cheque bancário, desde que conste do talonário o endereço
do eleitor;
– Documento emitido por órgão previdenciário ou fazendário
que comprove relação de dependência do eleitor com pessoa domiciliada no
município;
– Declaração de órgão público oficial de que o eleitor reside
no local para o eleitor que reside em bem público;
– Contrato de compra e venda de bem imóvel;
– Escritura pública referente à propriedade de imóvel;
– Álvara registrado na Junta Comercial
No caso de pessoas casadas, para utilização de comprovante em
nome do marido ou da esposa é necessária apresentação da respectiva certidão de
casamento. Não sendo casados oficialmente, há no cartório um modelo de
declaração para ser preenchido.
O Cartório Eleitoral fica na Av. Senador Pinheiro Machado, nº
2.118, Centro. Mais informações no telefone 3352-2731.