Prefeitos missioneiros aprovaram algumas flexibilizações em alguns segmentos. Confira
Em reunião realizada na manhã de quinta-feira (1º), os prefeitos missioneiros aprovaram o Protocolo Regional de Ações Variáveis da Região de Santo Ângelo (R11), que saiu do estado de Alerta. Porém, a Associação dos Municípios das Missões ressalta que os cuidados devem permanecer. Cada município deverá publicar seus decretos municipais. O documento na integra pode ser acessado aqui.
Confira os principais pontos do novo protocolo:
CLÁUSULA 4ª – Finais de semana e feriados ficarão sob decisão de cada município, desde que cada um restrinja de acordo com a sua realidade local.
CLÁUSULA 5ª– De segunda-feira a sexta-feira, os estabelecimentos só poderão permitir ingresso de clientes até 23 horas com tolerância máxima de permanência, até 00 horas. Após será permitida a tele-entrega e pegue-leve, exceto a tele-entrega, pegue-leve ou qualquer outra forma de entrega, de bebidas alcoólicas que só será permitida até a meia-noite.
- 1º – Será vedada a abertura em qualquer horário de bibliotecas públicas, museus e teatros.
- 2º – No que tange aos clubes sociais, esportivos e similares, poderão abrir para o público com a finalidade de atividades físicas, esportes individuais e coletivos. Brinquedos infantis, saunas, piscinas, churrasqueiras (quiosques) e demais locais de entretenimento, também estão liberados. Ressalta-se que as churrasqueiras e quiosques devem ser utilizados por membros do mesmo núcleo familiar.
- 3º – Fica permitida a realização de torneios esportivos amadores, desde que somente entre atletas do mesmo município. Respeitando-se as regras previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária em anexo, específica para modalidade Atividades Esportivas.
- 4º – Fica permitido que o município delibere sobre a liberação ou não dos eventos sociais, respeitando-se as normas dispostas no Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021 e as Regras previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária em anexo específico para realização de eventos.
CLÁUSULA 7ª – Em relação às missas e os serviços religiosos, a capacidade máxima será de 20%, sendo obrigatória a proibição de consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois, o uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2(dois) metros entre as pessoas.
CLÁUSULA 8ª – As escolas da rede privada deverão apresentar a revisão do Plano de Contingência com o aval do Círculo de Pais e Mestres (CPM) ou (COE) das escolas para obter a permissão de funcionar de forma presencial. O intuito dessa segunda análise pelo CPM é o de ter um acompanhamento maior de fiscalização pelos próprios pais, para, posteriormente, ser realizada a fiscalização municipal.
- 1º – As escolas da rede municipal poderão abrir mediante a devida, avaliação do COE e comprovação de que os indicadores das crianças da faixa etária dos 0 aos 16 anos permanecem estável ou em tendência de queda dos casos de COVID-19.
- 2º – As escolas da rede estadual obedecerão aos critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual da Educação e suas respectivas Coordenadorias.
CLÁUSULA 9ª – A música ao vivo, tanto em bares e restaurantes, quanto em qualquer outro estabelecimento similar, fica permitida desde que as pessoas permaneçam sentadas.
CLÁUSULA 11ª – Este Protocolo Regional de Ações Variáveis segue sendo reavaliado constantemente pelo Comitê Científico Regional de acordo com o cenário da Região. Em caso de necessidade o Comitê Científico convocará reunião para debater juntos aos prefeitos da Região R-11 as medidas necessárias a serem implementadas.
CLÁUSULA 13ª – Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano, as quais podem ser restringidas.
Fonte: Associação dos Municípios das Missões