Boletins de atendimento: 43
Pessoas abordadas: 68
Veículos abordados: 29
Autos de infrações de trânsito: 9
Permitir direção a pessoa não habilitada
Foi abordado em via pública um veículo Chevette e constatado que seu condutor não era habilitado. O proprietário do veículo permitiu a direção a pessoa não habilitada. Foram autuados e liberado para condutor devidamente habilitado.
Permitir direção a pessoa não habilitada
Durante patrulhamento foi abordado um veículo Fiat Palio, sendo constatado o licenciamento vencido e seu condutor não era habilitado. Portanto, o proprietário do veículo permitiu direção a pessoa não habilitada. O veículo foi recolhido ao guincho e confeccionado um Boletim de Comunicação de Ocorrência Policial.
Outros crimes
Foi constatada atividade comercial em contrariedade ao decreto estadual n° 55769 e decreto municipal n. 5950, os quais visam impedir propagação de doença contagiosa, consistente em vendas na modalidade pague-e-leve. Sendo constatado aglomeração em frente à distribuidora de bebidas, confeccionado Termo Circunstanciado para o proprietário.
Lesão corporal culposa e fuga do local de acidente
A vítima relata que próximo a BR 285 um veículo com os faróis apagados ao entrar na cidade pela Rua João Goulart acabou abalroando em sua motocicleta, fazendo cair ao solo. O automóvel fugiu do local, não prestando socorro, apenas restou a placa pendurado em sua motocicleta, com danos e escoriações no condutor.
Entorpecente – posse
Em patrulhamento foram abordados 03 indivíduos, sendo localizado 01 porção de substância semelhante a maconha e um esmurrugador, os quais estavam em uma mochila, um dos indivíduos assumiu a propriedade da droga, sendo então a substância apreendida e confeccionado um termo circunstanciado.
Entorpecente- posse
Em patrulhamento foi abordado um veículo Astra, e em revista ao veículo foi encontrado um cigarro de substância semelhante a maconha, um dos indivíduos assumiu a posse. A droga foi apreendida e confeccionado termo circunstanciado.
Outros crimes
Ocorrência em contrariedade ao artigo 268 do código penal, na qual foi constatada atividade desfavorável ao decreto estadual n. 55769 e decreto municipal n. 5950, os quais visam impedir propagação de doença contagiosa, referente a uma festa clandestina, na qual foi constatada música com som alto e um grupo de pessoas no interior da residência. Diante disso, foi confeccionado um termo circunstanciado para o responsável pelo local.
Fonte: Imprensa – BM