O Governo do Estado publicou na tarde deste sábado (20), o DECRETO Nº 55.764 que traz as definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22 horas e 5 horas, todos os dias, a partir deste sábado (20) em todo o Rio Grande do Sul.
A medida valerá, pelo menos, até o dia 1° de março (inclusive).
Confira o Decreto em ANEXO:
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