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Decreto autoriza retorno da prática dos esportes coletivos em São Luiz Gonzaga

Foi publicado no site da Prefeitura de São Luiz Gonzaga na noite desta sexta-feira (9), um novo decreto autorizando o retorno da prática dos esportes coletivos. No decreto é destacado que devem ser práticas exclusivamente em quadras esportivas e sem a presença de público, ou seja, não pode haver a presença de outras pessoas no local, a não ser os praticantes da modalidade.

Confira o Decreto nº 5785:

Art. 1º Fica alterado o Inciso XV do art. 1º do Decreto nº 5.773/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

XV – Nos Clubes sociais, esportivos e similares ficam permitidos esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomerações e permitir a higienização, sendo vedado o uso de espaços de entretenimento (churrasqueiras, praça infantil, restaurantes e etc.) em conformidade com o espaço específico. “

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 5.773/20, permanecem inalteradas e as não constantes neste Decreto aplica-se o disposto no Decreto Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar da zero hora do dia 10 de outubro de 2020.

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