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Polícia recupera dois aparelhos celulares

A Polícia Civil, na tarde desta sexta-feira (14), recuperou, por atuação da Equipe de Investigação da Delegacia de Polícia de São Luiz Gonzaga, dois aparelhos celulares que haviam sido, um deles perdido por seu proprietário e o outro furtado.

Importante salientar que a conduta de “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias”, comete o delito de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, parágrafo único inciso II, do Código Penal, com pena que varia entre 1 (um) mês a 1 (um) ano de detenção, ou multa.

Após as providências legais cabíveis, os aparelhos serão restituído as vítimas e os indiciados responderão por receptação e apropriação de coisa achada.

Fonte: 27ª DPR

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