Rádio Online

Clique e confira

(55) 3352-4141

Fale conosco!

Rua Júlio de Castilhos 2236, Centro, São Luiz Gonzaga, RS

Fiscais de trânsito realizam trabalho de orientação com os condutores

Durante os próximos dias, os agentes fiscais de trânsito de São Luiz Gonzaga realizam um trabalho de orientação com os condutores que trafegam pelas ruas do município. A equipe irá relembrar como funciona a Zona Azul (estacionamento rotativo) e informar os condutores sobre as infrações mais frequentes no trânsito são-luizense.

Segundo a coordenadora da Divisão Municipal de Trânsito, Dorema Griebeler, o objetivo da ação é conscientizar os condutores sobre o cumprimento das leis. “O papel do agente de trânsito é desenvolver suas atividades tendo como base os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com a orientação aos condutores, queremos chamar a atenção para a importância do cumprimento das leis de trânsito na busca por um ambiente seguro para motoristas e pedestres”, afirmou. O período de orientação segue até o dia 27 de junho.

Os agentes também participaram de uma capacitação para o manuseio do talonário eletrônico, por meio do qual as multas são registradas. Confira, de forma resumida, as infrações que ocorrem com mais frequência no trânsito são-luizense.

Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Inciso I – ESTACIONAR nas esquinas e a menos de cinco metros (infração média, quatro pontos na CNH);

II – ESTACIONAR  afastado do meio-fio de 50 centímetros a um metro (infração leve, três pontos);

VIII – ESTACIONAR no passeio ou sobre faixa de pedestre, mesmo que parte do veículo (infração grave, cinco pontos);

IX – ESTACIONAR onde houver entrada de garagem, mesmo que seja proprietário (infração média, quatro pontos);

XI – ESTACIONAR em fila dupla (infração grave, cinco pontos);

XIII – ESTACIONAR em ponto de ônibus (infração média, quatro pontos);

XVII – ESTACIONAR em desacordo com a regulamentação, como no estacionamento rotativo, vagas de táxi, carga/descarga, curta duração, entre outras (infração grave, cinco pontos);

XX – ESTACIONAR em vagas reservadas para deficientes físicos ou idosos, sem credencial, resoluções 304/08 e 303/08 (infração gravíssima, sete pontos).

Com exceção do inciso XV, todas as  infrações citadas no artigo 181 do CTB têm como medida administrativa a remoção do veículo, além de multa.

 Outros artigos do CTB

Artigo 182, inciso I: PARAR nas esquinas e a menos de cinco metros (infração média, quatro pontos);

Art. 182, IVPARAR em desacordo com as posições (infração leve, três pontos);

Art. 182, VI: PARAR no passeio ou sobre faixa de pedestres (infração leve, três pontos);

Art. 182, X: PARAR em local e horário proibido, placa R-6c (infração média, quatro pontos);

Art. 195 (resolução 160/04, art. 89, I – CTB): desobedecer ordem do agente fiscal de trânsito (infração grave, cinco pontos);

Art. 167: deixar de usar cinto de segurança (infração grave, cinco pontos);

Art. 208: avançar sinal vermelho do semafórico (infração gravíssima, sete pontos);

Art. 228 (conforme Resolução 624/16 – Contran): som alto (infração grave, cinco pontos);

Art. 230, VI (resolução 231/07 e 349/10): placa sem legibilidade e visibilidade (infração gravíssima, sete pontos);

Art. 231, VIII: efetuando transporte de pessoas ou bens, sem licenciamento para esse fim – taxi, moto-taxi, fretes, por exemplo (infração gravíssima, sete pontos);

Art. 238: negar a entrega de documentos de porte obrigatório (infração gravíssima, sete pontos);

Art. 239: retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem autorização (infração gravíssima, sete pontos);

Art. 244: conduzir motocicleta: condutor sem capacete (I), passageiro sem capacete (II), malabarismo ou em uma roda (III), as quais são consideradas infrações gravíssimas, com suspensão do direito de dirigir; e sem segurar o guidom com ambas as mãos (VII) – infração grave, cinco pontos;

Art. 245: utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via (infrator: pessoa física ou jurídica, multa no valor R$195,23);

Art. 252: I – braço para fora (infração média, quatro pontos), II – transporte de animais, volumes a esquerda ou entre as pernas do condutor (média, quatro pontos), VI – utilizando celular junto ao ouvido (média, quatro pontos) e § único manuseando ou segurando celular (infração gravíssima, sete pontos).

Os condutores e pedestres interessados podem acessar o CTB (lei nº 9.503/97) por meio do link www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm.

Fonte: Larissa Dorneles / AI da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da Divisão de Trânsito

IMPORTANTE: Não autorizamos a reprodução de conteúdo em outros sites, portais ou em mídia impressa, salvo sob autorização expressa.

toto 5000
sdtoto
agen togel
bandar togel terpercaya
toto slot88
situs toto
togel deposit 5000