DECRETO Nº 5010, DE 06 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19, ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 5004/20 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PURANCI BARCELOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santo Antônio das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
DECRETA
Art.1º. Recomenda-se aos munícipes o uso de equipamentos de proteção (máscara e/ou protetor facial), sempre que houver a necessidade de sair de casa.
Art. 2º. Para o ingresso e a permanência em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, prestadores de serviços, entidades e órgãos públicos, com atendimento ao público, fica determinada, no âmbito do Município de Santo Antônio das Missões, a obrigatoriedade de uso de equipamento de proteção (máscara e/ou protetor facial).
- 1º. Deverão ser adotadas as providências necessárias para o cumprimento do estabelecido no caput, pelos clientes, servidores, funcionários e colaboradores, inclusive com o impedimento do ingresso e a permanência no local, sem a utilização do equipamento de proteção.
- 2º. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica a crianças menores de 12 (doze) anos e a portadores de necessidades especiais.
Art. 3º. O disposto no artigo 2º aplica-se aos usuários do transporte coletivo municipal, transporte individual remunerado de passageiros e táxis.
Art. 4º. Fica determinado, no âmbito do Serviço Público Municipal, a obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção (máscaras e/ou protetor facial), durante a execução das respectivas atribuições inerentes aos cargos e funções públicas, para os servidores que trabalhem com atendimento direto com o público.
Art.5º. Ficam alterados os artigos 21, revogando-se os incisos III e IV, do referido artigo e o artigo 29 do Decreto Municipal nº 5004/20, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Ficam suspensos os prazos de:
- Sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
- Interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal”.
“Art. 27. Ficam autorizadas as atividades de atendimento presencial dos serviços regulares, sem aglomeração de pessoas, observado o horário de funcionamento”.
Art. 6º. As determinações dos artigos, 2º, 3º e 4º, deste decreto serão exigidas a partir do dia 11 de maio de 2020.
Art. 7º. O descumprimento das medidas sanitárias, para fins de prevenção e combate da pandemia do COVID-19, poderá ensejar responsabilização criminal, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES, 06 de maio de 2020.
PURANCI BARCELOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
LAUREN RIBEIRO SIMCH
Secretária Municipal da Administração e Planejamento