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Novo decreto municipal determina fechamento de quadras de esporte e academias

Conforme falou no Jornal da Manhã desta segunda-feira (27), o Prefeito Sidiney Brondani confirmou após uma reunião com sua equipe técnica, que será publicado ainda nesta segunda-feira (27) um novo decreto municipal, devido ao caso de Coronavírus confirmado em Santo Ângelo.

Conforme decisão será determinado o fechamento das quadras de esporte, das academias e o uso de máscaras será obrigatório para todo o comércio e seus clientes.

DECRETO nº. 5.514, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

 

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o Decreto Estadual nº 55.184, de 15 de abril de 2020, que altera o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);

Considerando a Portaria da Secretaria Estadual da Saúde nº 270/2020 de 16 de abril de 2020;

Considerando Nota Técnica elaborada por médico infectologista, baseada em informações estratégicas em saúde e cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde,

Considerando a confirmação de caso de Coronavírus (Covid-19) no Município de Santo Ângelo e tendo em vista a frequente circulação de pessoas entre São Luiz Gonzaga e Santo Ângelo.

D E C R E T A:

 Art. 1º Os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais poderão funcionar para atendimento ao público respeitando os seguintes requisitos mínimos:

– Proibição de aglomeração;

– Uso obrigatório de máscaras pelos proprietários e funcionários;

– Limite máximo de clientes no interior dos ambientes de 50% da capacidade máxima prevista em seu PPCI;

– Respeitar o distanciamento entre

Art. 2º As atividades e a prestação de serviços considerados não essenciais poderão ser executadas bem como funcionar, desde que o atendimento seja com limite de dois clientes por profissional em atividade, respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º Fica proibido o funcionamento das atividades de academias de ginástica, bem como o funcionamento de logradouros esportivos, como campos e quadras, de qualquer modalidade, públicos ou privados.

Art. 4º Fica interditado o Centro Esportivo Expedicionário Cícero Cavalheiro, sendo liberado exclusivamente para caminhadas durante o horário das 07h às 19h30min, respeitando o distanciamento e proibido aglomerações. Após o horário definido, a iluminação será desligada.

Art. 5º As lojas de conveniência dos postos de combustíveis poderão funcionar em qualquer localização, dia e horário, evitando aglomerações, obedecendo o distanciamento social e  o uso de máscaras.

Art. 6º Todos os estabelecimentos com permissão de funcionamento são obrigados a obedecer as regras de higienização dos ambientes, manter à disposição álcool em gel, uso obrigatório de máscaras de proteção pelos funcionários e proprietários, criar escala de revezamento dos funcionários e manter em quarentena aqueles com sintomas de COVID-19, bem como permitir que os clientes permaneçam no interior dos respectivos locais somente o tempo necessário para compra de alimentos e de produtos, proibindo a aglomeração de pessoas.

Parágrafo único: Os proprietários deverão fiscalizar o distanciamento nas filas dos estabelecimentos impedindo a formação de aglomerações, como forma de prevenção ao Covid-19, bem como recomendar aos clientes e usuários dos serviços o uso de máscaras de proteção.

Art. 7º Os velórios poderão ter duração máxima de 04 horas, evitando aglomerações de acordo com as normas sanitárias.

Art. 8º A fiscalização será feita pelos agentes de fiscalização do Município, PROCON e demais órgãos competentes.

Art. 9º O Estado de Calamidade Pública no Município de São Luiz Gonzaga terá sua vigência prorrogada até dia 30 de abril de 2020.

Art. 10º As demais medidas de prevenção permanecem de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 55.154, de 01 de abril de 2020.

Art. 11º Ficam revogados os Decretos nº 5.499 e 5.504/2020.

Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de abril de 2020.

 Sidney Luiz Brondani Prefeito Municipal

 Registre-se e publique-se.

Catia Simone Porto Py Budel

Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

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