Na última sexta-feira, 28, o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1795/2019 de Pirapó, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2020.
O que motivou a mesa diretora da Câmara de Vereadores, através do Presidente Vereador Pedro Nicolau da Silva Simon, ajuizar a ação contra o Prefeito reside no fato de que o projeto de lei do orçamento havia sido objeto de duas emendas aprovadas pelo Poder Legislativo, sendo que o Prefeito acolheu uma e desconsiderou a outra, a qual retirava verba do gabinete do prefeito (pagamento de pessoal do gabinete – subsídios de agentes políticos e salário de cargo de confiança) para atingir o limite constitucional devido ao Poder Legislativo (7% da receita corrente líquida).
A Câmara de Vereadores interpretou que o ato do Prefeito Municipal foi atentatório ao processo legislativo, eis que a “desconsideração” constituiu-se em veto tácito, sendo derrubado pelo plenário por 7 votos 2, eis que houve a sanção e publicação da lei do orçamento pelo Chefe do Poder Executivo, sem considerar o aprovado pelo plenário.
Em face desta situação, foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70083946335 pela Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, através do advogado Ângelo Felipe Zuchetto Ramos, sendo concedida medida liminar para que o Prefeito Municipal respeite os limites orçamentários aprovados pela Câmara, através de Emenda, ou seja, repassar o percentual de 7% da receita corrente líquida ao Legislativo no ano de 2020.
Fonte: Câmara de Pirapó