Os produtores rurais têm menos de sete dias para apresentar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2026. O prazo para envio começou em 10 de agosto e termina às 23h59 da próxima quarta-feira (30).
A obrigação é destinada a pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. Uma das novidades deste ano é a disponibilização do serviço Minhas Declarações do ITR, no Portal de Serviços da Receita Federal, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, mediante acesso com conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Inicialmente, a Receita Federal havia definido que o serviço pela internet seria obrigatório para pessoas físicas proprietárias de imóveis com mais de 100 hectares e para pessoas jurídicas. Entretanto, uma atualização realizada em 21 de setembro ampliou as possibilidades e passou a permitir que todos os contribuintes utilizem tanto o serviço Minhas Declarações do ITR quanto o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), versão 1.2, que agora recebe declarações de todos os imóveis rurais.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser quitados em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro. A entrega após o prazo está sujeita a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Para imóveis pertencentes a espólio, a representação perante a Receita deve seguir regras específicas, podendo o inventariante atuar mediante documentação que comprove a condição e a certidão de óbito.
Fonte: Rádio Missioneira | Com informações da AgroEffective