A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou a manutenção da interdição cautelar do Lar do Idoso de São Nicolau e ordenou a retirada e a realocação dos residentes do local. A decisão também proíbe a admissão de novos acolhidos e a retomada das atividades da instituição até que sejam corrigidas as irregularidades constatadas em fiscalizações recentes.
A decisão foi dada após duas inspeções realizadas no local. Na primeira, em 17 de julho, feita pela Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga, foram constatados os seguintes problemas: número insuficiente de funcionários para atender aos moradores, falhas no controle e armazenamento de medicamentos, forte odor de urina em diversos ambientes, condições inadequadas de higiene e conservação dos espaços e estoque reduzido de alimentos.
Na segunda vistoria, realizada com a Vigilância Sanitária da 12ª Coordenadoria Regional de Saúde e órgãos da Prefeitura, as equipes identificaram novos problemas. Entre eles, a ausência de responsável técnico de nível superior, falhas estruturais em dormitórios e banheiros e inadequações no preparo e armazenamento de alimentos. A inspeção também identificou residentes em tratamento psiquiátrico e com necessidade de acompanhamento especializado em saúde mental.
Segundo o relatório, a instituição não tinha condições sanitárias mínimas para continuar funcionando. Diante desse cenário, foi determinada a interdição cautelar do estabelecimento.
Com base nas conclusões das fiscalizações, o promotor Sandro Loureiro Marones atribuiu ao Município de São Nicolau a tarefa de realocar os residentes que não possam permanecer na instituição, garantindo os cuidados necessários e o respectivo custeio. Nos casos que envolvam atendimento em saúde mental ou serviço especializado, o município deverá providenciar o encaminhamento adequado por meio da Rede de Atenção Psicossocial. Já o Estado do Rio Grande do Sul deverá atuar quando houver necessidade de regulação ou acesso a serviços especializados de caráter regional ou estadual.
Além disso, Município e Estado terão de apresentar relatório à Justiça sobre as providências adotadas e a destinação dada a cada residente. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 500.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul