O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou no último domingo (14) um homem de 35 anos pelos crimes de vicaricídio (matar uma pessoa para atingir uma mulher no contexto de violência doméstica) e furto qualificado em Garruchos. Conforme a denúncia apresentada ao Poder Judiciário pelo promotor de Justiça Guilherme Modesti Donin, o caso é apontado como o primeiro registro de vicaricídio no Rio Grande do Sul. A vítima foi uma adolescente de 15 anos.
O crime ocorreu no dia 10 de maio deste ano, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com o MPRS, inconformado com o fim do relacionamento e com a possibilidade de a ex-companheira iniciar novos relacionamentos, o denunciado ateou fogo na residência onde a enteada dormia, causando sua morte por carbonização. Para o MPRS, a conduta teve como finalidade atingir emocionalmente a mãe da adolescente por meio da morte da filha.
A denúncia atribui ao homem o crime de vicaricídio, previsto no artigo 121-B do Código Penal, com incidência das agravantes de motivo torpe, emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e prevalecimento das relações domésticas, além da causa de aumento de pena por a vítima ser adolescente. O MPRS também denunciou o homem por furto qualificado de um veículo pertencente à Prefeitura de Garruchos, utilizado para deixar a cidade após o crime.
As vítimas indiretas do caso estão sendo acompanhadas pela Central de Acolhimento às Vítimas – Espaço Bem-Me-Quer de Santo Ângelo – e pelo promotor de Justiça responsável pelo caso, no âmbito do Projeto Pedros e Marias, também da instituição. O atendimento já iniciou e será mantido ao longo de todo o processo.
Criado por Lei Federal em 2024, o vicaricídio consiste em matar alguém com a finalidade de causar sofrimento, punição, intimidação, vingança ou qualquer forma de violência psicológica contra uma mulher, no contexto de violência doméstica e familiar. Previsto no artigo 121-B do Código Penal, o crime é considerado hediondo e tem pena de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada em situações previstas em lei, como quando a vítima é criança ou adolescente. A tipificação busca combater uma das formas mais extremas de violência de gênero, em que filhos, familiares ou pessoas próximas são utilizados como instrumento para atingir a mulher.
Fonte: Ministério Público