A aposentadoria rural continua sendo uma das principais dúvidas entre os segurados do INSS. Segundo o consultor previdenciário Oscar Soares, da Abrum Advogados, o benefício pode ser concedido aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que seja comprovado o exercício de atividade rural por pelo menos 15 anos. A regra vale principalmente para agricultores que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
Quem trabalhou na agricultura no passado também pode utilizar esse período para a aposentadoria. O tempo rural exercido até novembro de 1991 pode ser averbado junto ao INSS sem necessidade de indenização, desde que haja documentação que comprove a atividade. Já os períodos posteriores exigem pagamento ao INSS, o que muitas vezes torna o procedimento pouco vantajoso. Para servidores públicos, a averbação também é possível, mas depende de indenização calculada sobre a remuneração atual do servidor.
Em relação aos benefícios por incapacidade, Oscar explicou que algumas doenças graves previstas em lei dispensam carência. Nos demais casos, quem está iniciando as contribuições precisa ter pelo menos 12 recolhimentos, enquanto segurados que já contribuíram anteriormente e retomaram os pagamentos podem recuperar o direito ao benefício após seis contribuições.
Atualmente, o benefício por incapacidade pode ser solicitado de duas formas:
- Por atestado médico, sem necessidade de perícia presencial, com duração de até 180 dias;
- Por perícia médica presencial realizada pelo INSS.
Caso o pedido seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo e, se necessário, buscar a via judicial.
A principal dificuldade para o reconhecimento do tempo rural continua sendo a falta de documentos antigos. Entre as provas aceitas estão:
- Blocos de produtor rural;
- Contribuições ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Históricos escolares;
- Cadastros e documentos da propriedade.
Segundo o consultor, manter esses registros guardados é fundamental para garantir direitos previdenciários no futuro. A Abrum Advogados atende na Rua Primeiro de Março, 2358, Centro, em São Luiz Gonzaga, pelo telefone e WhatsApp (55) 99931-1422.
Para mais informações sobre aposentadoria rural, averbação de tempo de serviço e benefícios previdenciários, os interessados podem procurar a Abrum Advogados, localizada na Rua Primeiro de Março, nº 2358, Centro, em São Luiz Gonzaga, ou entrar em contato pelo WhatsApp (55) 99931-1422.