O aumento no uso de veículos alternativos de mobilidade urbana tem gerado dúvidas entre condutores. Em entrevista à Rádio Missioneira, o primeiro-tenente Braga, do 14º Batalhão de Polícia Militar, explicou as principais diferenças entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor, além das regras de circulação para cada tipo de equipamento.
Segundo o oficial, embora muitos veículos sejam parecidos visualmente, eles possuem classificações distintas no trânsito, o que implica em exigências e responsabilidades diferentes para os condutores.
O tenente Braga reforçou que nenhum desses veículos pode circular em rodovias, calçadas ou na contramão de direção. Mesmo nos casos em que não há exigência de habilitação, todas as regras de trânsito devem ser respeitadas.
Ele também fez um alerta aos pais e responsáveis sobre o uso desses equipamentos por menores de idade, destacando que é fundamental avaliar se o jovem possui capacidade de entendimento e responsabilidade no trânsito. “Os pais são solidariamente responsáveis pelos atos de seus filhos menores”, ressaltou.
Bicicleta elétrica
A bicicleta elétrica é considerada uma evolução da bicicleta convencional, equipada com bateria que auxilia na propulsão por meio do pedalar. Esse tipo de veículo permite atingir velocidades um pouco maiores que as bicicletas comuns.
Para circulação, são exigidos itens básicos de segurança, como espelho retrovisor do lado esquerdo, iluminação dianteira e traseira e refletores. O uso de capacete não é obrigatório, mas é altamente recomendado.
A bicicleta elétrica deve circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas ou em vias urbanas com limite de até 40 km/h. Não é permitido trafegar em rodovias. Não há exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Veículos autopropelidos
Os autopropelidos são equipamentos motorizados que não possuem pedal e contam com acelerador. Eles têm velocidade máxima de até 32 km/h e dimensões menores, com entre-eixos inferior a 1,29 metro.
Assim como a bicicleta elétrica, não exigem CNH para condução. No entanto, precisam de dois espelhos retrovisores, além de iluminação e demais itens de segurança. O capacete também é recomendado.
Ciclomotores
Já os ciclomotores são veículos mais robustos, semelhantes a motocicletas. Eles possuem entre-eixos superior a 1,29 metro, largura maior que 70 centímetros e podem ultrapassar os 32 km/h.
Nesse caso, a legislação é mais rigorosa: é obrigatório possuir CNH, além do uso de todos os equipamentos exigidos para motociclistas. Também se aplicam integralmente as normas do Código de Trânsito Brasileiro, com possibilidade de autuações e até implicações no âmbito penal.
Outro ponto destacado é que é proibida a condução de ciclomotores por crianças e adolescentes.
Em caso de dúvidas ou orientações, a população pode entrar em contato com a Brigada Militar pelo telefone 190 ou pelo número (55) 3352-4114.
Foto: Fernando Madeira
Fonte: Rádio Missioneira