A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou, nesta semana, o decreto que regulamenta a realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões (Faps). O procedimento será obrigatório no período de 1º de agosto a 31 de dezembro deste ano, com o objetivo de garantir a atualização cadastral e o controle da regularidade no pagamento dos benefícios previdenciários.
A prova de vida deverá ser feita conforme a situação de residência dos beneficiários:
– Residentes em São Luiz Gonzaga devem comparecer presencialmente ao setor de Previdência do Faps, localizado na Rua São João, nº 1946, sala 01, Centro, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h.
– Residentes no município que não puderem se deslocar podem agendar atendimento domiciliar com a equipe do FAPS, através de do email faps@saoluizgonzag.rs.gov.br.
– Residentes fora de São Luiz Gonzaga deverão preencher formulário específico, assinado e enviado por correspondência ao endereço do Faps (Rua São João, nº 1946, sala 01, Centro, CEP 97800-000 – São Luiz Gonzaga). O formulário pode ser solicitado no Setor de Previdência ou por solicitação eletrônica, pelo email faps@saoluizgonzag.rs.gov.br.
Além disso, no caso de beneficiários legalmente representados por curadores ou tutores, será necessário anexar um laudo médico atualizado atestando a condição de saúde do aposentado ou pensionista. O decreto estabelece que quem não realizar a prova de vida até 31 de dezembro terá o pagamento do benefício suspenso, até que a situação seja regularizada. Outros meios de verificação da prova de vida poderão ser adotados pelo Faps, desde que respeitadas as exigências de segurança, autenticidade e legalidade do processo.
Fonte: Assessoria de Comunicação, Imprensa e Transparência da Prefeitura de São Luiz Gonzaga