O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou na última segunda-feira (17) e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.
Segundo Marcelo Fiess, contador da empresa Auditec, em entrevista para o programa Jornal da Manhã nesta sexta-feira (21), são obrigados a declarar quem:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Obtive receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440
- Possui bens acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
- Obteve ganhos com a venda de imóveis.
A declaração pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher a declaração é baixando a versão para Windows.
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
Mais informações podem ser obtidas com a AUDITEC Assessoria Contábil pelo WhatsApp (55) 3352-3488.
Fonte: Rádio Missioneira