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Necessidade de consentimento do cônjuge para laqueadura e vasectomia é extinta

Mulheres e homens que tenham no mínimo 21 anos de idade ou que possuam ao menos dois filhos vivos poderão, a partir de agora, realizar vasectomia ou laqueadura tubária sem precisar de consentimento do cônjuge. Essa possibilidade está hoje prevista conforme lei nº 14.443/2022 que alterou a legislação anterior de 1996 (lei 9.263) sobre planejamento familiar no Brasil.

“Essa é mais uma novidade que marca o Março, mês da Mulher, neste ano, dando mais autonomia às mulheres em idade fértil”, avalia a coordenadora da Seção de Ciclos de Vida da Secretaria Estadual da Saúde (SES), Gisleine Silva.

A lei traz, ainda, outras mudanças, como o prazo de 30 dias para que a rede pública de saúde disponibilize métodos ou técnicas de contracepção, a partir da indicação do profissional de saúde. Também deve ser oferecido à pessoa interessada, aconselhamento por equipe de saúde, sobre os diversos métodos contraceptivos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), para tomada de decisão.

A realização de laqueadura durante o parto será garantida à solicitante se observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade no pré-natal até o parto, observadas as devidas condições médicas. Diante de risco de vida ou à saúde da mulher ou do bebê, permanece válida a indicação da lei 9.263, que prevê o consentimento expresso do cônjuge.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Governo do Estado 

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