Além do uso do colete salva-vidas em qualquer tipo de embarcação, a necessidade da utilização adequada desse item de proteção é ressaltada pelo 11º Batalhão de Bombeiros Militar. Além de condizer com a legislação vigente, as atenções, ao ser escolhido o equipamento ideal, precisam estar voltadas ao peso e tamanho de cada pessoa.
De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar, utilizar, por exemplo, um colete salva-vidas de um adulto em uma criança não possui eficácia. Assim como esse item de proteção não deve ser substituído por boias colocadas na cintura ou nos braços.
No que se refere aos locais para banho, a legislação faz uma diferenciação entre as águas balneáveis e não balneáveis. As áreas balneáveis públicas possuem emprego de guarda-vidas (civis ou militares). No caso dos espaços privados, a responsabilidade de colocação de guarda-vidas é do proprietário do balneário.
Ainda segundo o 11º Batalhão de Bombeiros Militar, no que se refere aos locais não balneáveis, as prefeituras, enquanto órgãos responsáveis, devem sinalizar esses espaços como área não balneável, com a colocação de uma placa específica.
Rádio Missioneira
Foto: 11º Batalhão de Bombeiros Militar