Nesta semana, na Comarca de Porto Xavier, após quase 7h de julgamento, o Tribunal do Júri condenou um homem denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pela prática dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio qualificado, ocorridos em 2020.
Os jurados entenderam que o delito de homicídio tentado foi cometido por motivo torpe, em razão do sentimento de posse que o denunciado nutria por sua ex-companheira, não aceitando o término do relacionamento. A pena privativa de liberdade foi fixada em 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
O réu também foi condenado a efetuar o pagamento de indenização em favor das vítimas. A prisão preventiva do denunciado, decretada na data de 27 de dezembro de 2020, segue vigente.
Ainda, por decisão dos jurados, o réu foi absolvido do crime de descumprimento de medidas protetivas fixadas em favor da sua ex-companheira, além da tentativa de homicídio contra o pai de uma das vítimas.
CRIME
Conforme denúncia oferecida, o réu, em 26 de dezembro de 2020, por volta das 18h, matou, mediante disparos de arma de fogo, o irmão da sua ex-companheira, bem como tentou matar o atual companheiro dela, somente não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Os fatos ocorreram na Linha São Francisco, em Porto Xavier.
Fonte: Promotoria de Justiça