Para o exercício do voto, o cidadão precisa ter em mãos um documento oficial com foto. Assim, a apresentação apenas do título de eleitor não é suficiente. É o que reforça o promotor eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, com sede em São Luiz Gonzaga, Lucas Oliveira Machado.
“O documento impresso não possui foto. O e-Título, em alguns casos, para algumas pessoas, já apresenta foto. Então no caso do e-título, que a gente apresenta através do aplicativo, em telefone celular, ele pode ser utilizado como único documento”, explica o promotor.
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Machado ressalta que não podem ser abertas exceções, mesmo que as pessoas possam se conhecer, pelo fato da zona eleitoral ser composta por cidades pequenas.
“Ainda que o mesário tenha condições de identificar aquela pessoa é realmente aquela que consta naquele documento, mas não possui foto no documento, como por exemplo, no caso do título do eleitor, não é permitido o exercício do direito ao voto nessa hipótese”, finaliza o promotor eleitoral.
Foto José Cruz/Agência Brasil e Rádio Missioneira
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“O documento impresso não possui foto. O e-Título, em alguns casos, para algumas pessoas, já apresenta foto. Então no caso do e-título, que a gente apresenta através do aplicativo, em telefone celular, ele pode ser utilizado como único documento”, explica o promotor.