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Emissão da nota eletrônica será obrigatória para produtores rurais 

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais começará de forma escalonada a partir de fevereiro. A mudança foi definida por um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), publicado no final de 2024.

Pelo ajuste, a obrigatoriedade da emissão da NF-e estará vigente a partir de 3 de fevereiro nas operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 e 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural no valor superior a R$ 360.000,00. Já para os demais produtores, a exigência começa em 5 de janeiro de 2026. A emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais. Com essa mudança, o uso da Nota Fiscal modelo 4 será proibido.

Essa mudança busca trazer mais transparência, segurança e controle às operações no setor. Além de documentar as transações, ela também serve para o recolhimento de eventuais taxas. Para emitir a NF-e, o produtor utilizará seu CPF e a inscrição estadual.

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