A colheita da soja na região já começou há vários dias. Nesta
época, é comum observar colheitadeiras trafegando nas rodovias, o que é
proibido. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), quando há necessidade de
transporte entre propriedades rurais, deve ser embarcado em carretas próprias. No início do ano, uma colheitadeira se envolveu em acidente na BR 285.
Também é necessário ter uma autorização especial expedida
pelo DNIT (AET - Autorização Especial de Trânsito) que permite o trânsito desde
que cumpram algumas regras. Transitar somente durante o dia quando em pistas
simples e existência de placas indicativas das dimensões excedentes da carreta
são algumas das regras.
Ainda conforme a PRF, quando
as colheitadeiras são flagradas trafegando nas rodovias, e não embarcadas, são
impedidas de prosseguir. Como é difícil remover a máquina, a alternativa mais
viável é acompanhar o veículo até um local fora da via, orientando-se o
proprietário ou condutor que o prosseguimento poderá se dar somente após
embarque em meio de transporte adequado.
Além disso, poderá ser confeccionado um Termo Circunstanciado
pelos agentes. O condutor será responsabilidade por direção perigosa e
responder judicialmente. Dependendo do caso, os policiais podem acionar o
DETRAN para a remoção da máquina, sendo a ocorrência registrada na Polícia
Civil, também pela direção perigosa.
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