No Brasil, vem sendo constatado um aumento significativo no
número desse tipo de ação nas proximidades de instalações militares. Tal
prática pode indicar a possibilidade de tentativas de invasão após o sobrevoo.
Diante disso, o Código Penal Militar (CPM), no artigo 147, previu reclusão de
até quatro anos para o operador do drone.
Juridicamente, também existe a possibilidade de neutralização
do equipamento que não tenha expressa autorização do Comando responsável,
utilizando-se arma de fogo como meio para repelir agressão ao bem jurídico
tutelado.
Recentemente, no 4º RCB, placas de advertência foram
instaladas para que o operador tenha consciência das sanções, previstas em lei,
as quais ele poderá ser submetido.
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