O Carnaval terá fiscalização sobre a participação de
adolescentes em festas e a venda de bebidas alcoólicas a menores. O juiz Daniel
Kredens, da titular da Vara da Infância e Juventude, determinou portaria com
orientações para os órgãos de segurança.
No documento consta a proibição expressa da venda de bebidas
para menores de 18 anos. Adolescentes até 12 anos poderão participar das festas
somente até às 23h. No caso de pessoas com até 15 anos, é preciso
acompanhamento dos responsáveis após esse horário. No caso de festas com fins
lucrativos, menores de 14 não são permitidos.
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O documento foi enviado ao Conselho Tutelar, Ministério
Público, Polícia Civil e Brigada Militar, além dos estabelecimentos comerciais
da cidade.
Em entrevista ao programa Cidade Alerta, as conselheiras Rita
de Cássia e Nilza Fonseca, explicaram que haverá fiscalização na cidade. Elas
ressaltaram que todos os envolvidos serão avisados da norma hoje. A órgão irá
notificar e aplicar as medidas do documento caso necessário.
As profissionais também orientaram aos pais que deixem com os
adolescentes telefones e nomes para contato. Nilza e Rita pediram ainda a
compreensão dos pais e dos adolescentes, uma vez que as regras possuem o
objetivo de proteger os menores. A portaria não é válida somente para o
Carnaval, mas sim para todo o ano de 2018.
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