A Federação Brasileira das Empresas Lotéricas, FEBRALOT, e os
Sindicatos Estaduais, representados neste ato pela presidência da Federação,
vem perante ao cidadão brasileiro e à aos empresários lotéricos do país,
apresentar seu REPÚDIO pela propagação de um vídeo nos meios eletrônicos (web,
mídias sociais, aplicativos de celulares), a partir do dia 28, que coloca em
dúvida a idoneidade dos sócios-proprietários da Wandys Loterias, Casa Lotérica
instalada em Brasília, onde foi registrada a aposta vencedora do concurso nº
1764 da Mega-Sena.
A Wandys Loterias, mencionada no vídeo, é de propriedade do
sr. Nasser Youssef Nasr, libanês, 78 anos, que, em sociedade com a filha Suzana
Nasser Nasr, brasileira, 33 anos, e sócio proprietário de quatro casas
lotéricas instaladas na Asa Sul, de Brasília. Senhor Nasser chegou ao Brasil na
década de 50, mudou-se para a Capital Federal em 1960, a partir de então,
estabeleceu-se nos ramos de imóveis, bebidas, e recentemente, no de loterias,
mantendo-se um núcleo tradicional na cidade. A família Nasr está sendo
orientada por advogados, pela representação judicial, pela defesa de sua
reputação e imagem, junto aos veículos que reproduziram o referido vídeo.
Assim, conclui-se que, a menção do nome do Sr. Nasser,
libanês, trata-se de HOMÔNIMO “Nasser Youssef Nasr” entre o deputado
capixaba, brasileiro, descendente de libanês.
A Federação FEBRALOT, espera um comportamento profissional e
ético dos empresários lotéricos, e entende que têm o direito de exigir respeito
e dignidade na veiculação e compartilhamento de conteúdo na web, quando se
desconhece a origem dos dados, na finalidade de reduzir a propagação de boatos,
questionamentos, e difamação das pessoas, entidades, ou empresas envolvidas,
principalmente, quando relacionada à própria categoria profissional.
Para mitigar a propagação de qualquer conteúdo semelhante, o
jurídico da FEBRALOT solicitará uma reunião ao jurídico da Caixa Econômica
Federal para analisarem as infrações relacionadas aos crimes digitais,
relacionados à propagação do referido vídeo, bem como, a implantação de medidas
que possam impedir a repetição deste cenário lastimável.
Brasília, 29 de novembro, de 2015