Considerando o parecer técnico do Comitê de Saúde, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou o decreto nº 5.783/2020, estabelecendo medidas complementares de prevenção a COVID-19.
De acordo com o documento, de segunda-feira (12) até o dia 19 de outubro, ficam interditadas as quadras esportivas, pista de skate e a academia ao ar livre do Centro Esportivo Expedicionário Cícero Cavalheiro, bem como das demais praças públicas. A publicação também veda – de 12 a 19 de outubro – qualquer tipo de apresentação artístico-cultural com público presente no estabelecimento comercial, em qualquer dia da semana independente de haver espaço individualizado no local.
O decreto nº 5.783/2020 traz o seguinte texto:
DECRETO Nº 5.783, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Estabelece medidas complementares ao Decreto Municipal nº 5.451/2020 para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus).
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando o Parecer Técnico nº 02 de 08 de outubro 2020 da Comissão de Controle e Prevenção e Acompanhamento do Novo Coronavírus COVID-19. Considerando que o Município vem adotando diversas medidas urgentes e excepcionais de modo a garantir a prevenção da saúde de nossos munícipes a fim de evitar a propagação do vírus.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam interditadas as quadras esportivas, campo de futebol, pista de Skate e a academia ao ar livre da Praça Expedicionário Cícero Cavalheiro, bem como das demais praças públicas.
Art. 2º Fica vedado qualquer tipo de apresentação artístico-cultural com público presente no estabelecimento comercial, em qualquer dia da semana independente de haver espaço individualizado no local.
Art. 3º As demais restrições previstas nos Decreto nº 5.451/2020, permanecem inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar do dia 12 de outubro de 2020 com vigência até o dia 19 de outubro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de outubro de 2020.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
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