A primeira parte foi publicada ontem em nosso site
Confira a seguir a segunda parte do texto:
Nessa linha, chega a ser compreensível a dificuldade que o
julgador enfrenta para manter o equilíbrio livrando-se da mídia que já
condenou!
É bom e até necessário frisar bem, antes que alguém torcendo
pelo pior, imagine uma continha bancária encontrada pela justiça, uma máquina
de alto valor no qual se poderia embutir um dinheirinho, nada disso, zero caixa
2, conta bancária ou outra coisa semelhante.
Assim, bastavam em torno de 30 hectares de terras para pagar o
apurado EXAGERADO nas ações civis públicas, jamais, 1.500 hectares.
Essa matéria foi levada para a instrução criminal e deu do
tamanho que deu, chegando a ser vergonhosa a desproporção entre a pena e os
fatos.
Mas alguém deve estar se perguntando, porque explicar as ações
civis, tudo passou, faz tanto tempo, e que ninguém ou pouquíssimas pessoas
sabiam?
Quando o delicado, que provocou, inclusive, alguma comoção
social, dada a repercussão do caso em relação à pessoa envolvida, foi o crime
de responsabilidade e a notícia de prisão?
Ao que eu respondo: é verdade, mas como dizia o saudoso e
memorável ex-prefeito de São Luiz Gonzaga, Olinto Bressan, com quem minha
família curtia excelentes relações pessoais e de negócios, pois ele dizia:
dinheiro a gente ganha! Eu concordo dinheiro a gente ganha!
Ocorre
que, duas situações me induziram a contar, também, a história do civil.
Por quê?
Primeiro, dada a minha decisão de publicar o caso e o
desdobramento lamentável do crime de responsabilidade administrativa, optei por
uma espécie de auto varredura político/pessoal, sendo-me recomendável,
portanto, não esquecer e deixar qualquer dado que, por menor importância que
pudesse ter, poderia suscitar eventual questionamento, como a dizer: deixou isto
sem falar, escondeu aquilo sem mostrar, e assim por diante, na mesma linha de
raciocínio;
Segundo, não havia, como de resto não há, salvo prova em
contrário, como demonstrar bem, de forma clara e de fácil entendimento, o caso
do crime de responsabilidade, sem trazer à baila, a questão civil, em cuja
raiz, encontra-se, inequivocamente, o nascedouro dos processos criminais, ou
seja, o Juiz do crime errou porque o Juiz do cível errou.
Tanto é verdade que, para a instrução criminal foram trazidas,
comentadas e aplicadas as matérias já definidas dos processos civis!
Ademais, importante comentar que a mídia que tem abrangência
local e regional não teve interesse na publicação dos valores dos pagamentos de
processos civis que me dizem respeito, não por serem bonzinhos, não, é que
existem outros ex-prefeitos que também pagaram em razão de alguma falha com
relação à lei, mas que por serem, digamos, apadrinhados, nada foi dito, assim,
nada foi dito em termos de valores sobre meus fatos.
VOLTANDO
AO PROCESSO CRIME DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Nessa linha de raciocínio, pedimos vênia para manifestar entendimento de que a
sentença foi simplesmente EXAGERADA, para os fatos já bem demonstrados acima,
uma condenação que denota o esforço e interesse do julgador em somar quatro
crimes já acima demonstrados, cada um com cerca de dois anos e meio, para
alcançar mais de dez anos de pena em regime fechado, cuja caracterização de
crime continuado sugere algumas dúvidas a perquirir-se do seu efetivo
cabimento, pois que os fatos eram diferentes e sem conexão direta entre si,
foram em momentos diferentes, pois que os fatos ocorreram num período de
aproximadamente um ano, em 1992.
Mas quando o julgador entende que, se julgar no mesmo raciocínio
do sensacionalismo da mídia lhe é favorável, esquece o equilíbrio e encontra o
jeito jurídico! Mesmo que da sua sentença tenha constado: NÃO HÁ AGRAVANTES!
A questão do preparo e bom senso para aplicação legal da
dosimetria da pena foi desconsiderada.
Não tenho dúvidas e ostento, inclusive, que sofri por parte da
justiça, no julgamento da comarca uma espécie de Aleivosia!
Quando o que se espera é um julgamento Areópago. Para todos!
A justiça também erra, nos somos seres humanos ? Ministro Dias
Toffoli ? programa do Jô 17 de novembro de 2014.
Chegando ao STJ essa sentença baguala os Eminentes Ministros
baixaram para 8 anos e 4 meses, fechado.
Com mais um recurso, este para o Tribunal Gaúcho, baixou para 6
anos e 7 meses, regime semiaberto.
Essa desproporção do tamanho da pena para o tamanho do crime foi
objeto de questionamentos acerca do devido preparo jurídico/social do
Magistrado, para o enfrentamento de um momento de animosidade política
aumentada de forma geométrica pela mídia interessada em vender seus produtos.
Portanto, como se vê, a pena não estava pronta para seu efetivo
cumprimento, pois já não era mais 10 anos e pouco, nem oito anos e pouco,
ficando, por algum tempo em seis anos e pouco, mas os recursos continuavam
tramitando nos Tribunais.
Enquanto isso, apesar das imputações criminais acima delineadas
não terem conseguido encontrar nada que pudesse denegrir a imagem e a
trajetória profissional e política do cidadão Noé Teixeira Machado, com a
profundeza que se aventava no início, havia uma sentença a ser cumprida, certo?
Então, pelos crimes de responsabilidade administrativa acima
demonstrados eu devia ter cumprido 8 anos e 4 meses de prisão em regime inicial
fechado, ficaria, em tese, um ano e meio mais ou menos, para iniciar a
progressão para o regime semiaberto, que é quando o apenado começa a poder
ficar fora do presídio durante o dia para trabalhar, voltando para o pernoite.
Acontece que para iniciar o cumprimento da pena, existem duas
formas, sendo a prisão pela autoridade competente ou a apresentação espontânea
do apenado.
A
respeitável autoridade que diligenciou para me prender, esteve nos lugares que
eu costume estar, mas não me encontrou. Bem, e porque não me apresentei? Já vai
a resposta!
Eu sabia que era possível e interposição de alguns recursos sobre o caso,
embora alguém afirmasse que era irrecorrível, tanto é que o primeiro, Recurso
de Agravo de Instrumento, que apesar de o Juízo monocrático ter determinado o
recolhimento do mandado de prisão, negou no segundo momento o pedido constante
da nossa petição, que tratava da prescrição e do domicilio de cumprimento.
Mas na sequência, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Sul, acatou um dos nossos pedidos, diminuindo a pena de 8 anos e 4 meses
fechado, para 6 anos e 7 meses no semiaberto, negando, entretanto, o outro
pedido nosso, que pretendia o cumprimento da pena em Santa Maria, perto dos
familiares, conforme previsão legal.
A parte do pedido negado, referente ao domicilio foi objeto de
Recurso Especial para o STJ em Brasília.
Enquanto tramitava o processo referente ao cumprimento da pena
no domicilio, no STJ em Brasília, nos entramos com mais um recurso na vara de
execuções penais de São Luiz Gonzaga, justificando e demonstrando que mais
alguns fatos tratados no processo, já estariam, também prescritos, e que a pena
que o Tribunal baixou de 8,4 para 6,7, deveria baixar para 4 anos, então já
prescrito.
Assim que, além dos recursos que tramitavam e que certamente nos
seriam favoráveis, outra razão para que eu não me apresentasse para cumprimento
da pena, foi a negativa por parte do Tribunal Gaúcho, da parte do recurso no
qual eu solicitava o cumprimento da pena na cidade em que eu e meus familiares
moramos, a lei ampara esse tipo de procedimento.
Daí que procurei encontrar algum parâmetro nos fatos que tiveram
manifestações, repercussões e decisões de Ministros de Estado, da Justiça e do
próprio STF.
Mas confesso que a justificativa maior de eu não ter me
apresentado para cumprimento da pena, embora a discussão processual sobre o
domicílio continuasse em Brasília no STJ, foram os atos e manifestações de
Ministros de Estado, sobre procedimentos em favor de criminosos que se
refugiaram no Brasil, vindo da Itália, outro que foi para a Itália e a
precariedade dos presídios brasileiros.
Das matérias que tenho completas, sugiro e convido a análise de
alguns tópicos:
MINISTRO TARSO GENRO
Tarso Genro, quando Ministro da Justiça concedeu refugio a
Cesere Battisti, condenado na Itália por quatro assassinatos, parte do
relatório de Tarso Genro, então Ministro da Justiça, sobre o caso Battisti.
Referência: Processo nº. 08000.011373/2008-83 - Por Reinaldo
Azevedo Tags: Cesare Battisti
Tarso concede refúgio político a Cesare Battisti - Battisti foi
condenado a prisão perpétua na Itália por ter cometido quatro assassinatos. O
italiano foi preso no Rio de Janeiro em 2007.
Diz o então Ministro Tarso:
Todas
as normas, sejam excepcionais ou não, carregam, no sistema de direito orgânico
à democracia, o permanente apelo à ?razoabilidade? e à ?proporcionalidade? . É
fundamental, portanto, que aos que desobedecem a lei sejam estendidas todas as
garantias da ordem jurídica democrática.
Por consequência, há duvida razoável sobre os fatos que, segundo o Recorrente
Cesare Battisti, fundamentam seu temor de perseguição.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para reconhecer a
condição de REFUGIADO a CESARE BATTISTI, nos termos do art. 1º, inc. I, da Lei
nº. 9.474/97.
Notifique-se
ao CONARE, para ciência do solicitante, ao Departamento de Polícia Federal e à
Secretaria Nacional de Justiça, para as providências devidas, bem assim ao
Egrégio Supremo Tribunal Federal, para as providências cabíveis.
Brasília 13 de janeiro de 2009.
TARSO GENRO
Ministro de Estado da Justiça
Confesso que comparei o resultado decorrente do procedimento do
então Ministro Tarso Genro dando guarida e refúgio ao italiano que foi
condenado à prisão perpétua, por quatro assassinatos, com os meus atos contidos
no processo, por isso, busquei certo refúgio, embora não tenha tido, sequer a
sentença bem definida, ainda, em termos do tamanho da pena e do lugar de
cumprimento.
MINISTRO MARCO AURÉLIO
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco
Aurélio Mello criticou nesta terça-feira 19, a transferência dos condenados na
Ação Penal 470.
O cumprimento se dá onde o réu, o reeducando, e tomara que todos
saiam reeducados, onde o reeducando tem raízes, tem domicílio. Porque se
pressupõe que ficando mais próximo da família vai haver a assistência, que é
importante para a ?ressocialização", defendeu o ministro.
"Eu
até hoje não entendo por que eles vieram para cá, para Brasília", criticou
o ministro do Supremo, colega de Joaquim Barbosa; Marco Aurélio Mello também
minimizou a fuga de Henrique Pizzolato para a Itália ao afirmar que é preciso
"compreender a angústia de quem está condenado"
19 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 19:01.
Na mesma linha entendi que é esclarecedora a crítica descrita
pelos Blogs e Colunistas Reinaldo Azevedo, Análises políticas em um dos blogs
mais acessados do Brasil 10/06/2011, bem como de Polibio Braga, Presídios e a
teoria da dupla moral, Publicado por Luiz Flávio Gomes, matérias que estão
contidas e alinhadas com o que foi descrito quando o então Ministro do STF
esteve em visita ao presídio central de Porto Alegre, vejamos:
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
Joaquim Barbosa visitou em 17/3/14 o monstruoso presídio central
de Porto Alegre (já denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos):
aqui se ?aniquila a dignidade das pessoas. Com certeza o preso não sai
recuperado. As pessoas passam anos no exercício de cargos públicos e não tomam
conhecimento pessoal, empírico, de certas situações. Isso faz parte da nossa
cultura papelórica, livresca?. .
Os pouquíssimos países de capitalismo evoluído, distributivo e
altamente civilizado ? Dinamarca, Suécia, Suíça, Canadá, Japão etc. ?
aprofundam nossa consciência sobre nossas miseráveis condições materiais e
morais.
A alma do brasileiro está impregnada de altas doses de
degeneração moral (Darcy Ribeiro, Antônio Cândido, Manoel Bomfim etc. Cuidaram
bem do tema). Aquele que exige o rigoroso império da lei para punir os
?bandidos? (não há dúvida que os criminosos devem ser punidos) é o mesmo que
nega a vigência das mesmas leis que regem a vida dos processados, condenados e
presos, que, igualmente ao que se passa com grande parcela da população
trabalhadora, são tratados como ?porcos?, com amplo apoio popular e midiático.
Os que admitem o império da lei para castigar, mas não o império
da mesma lei no momento do processo, da condenação e da execução da pena, é
detentor de uma dupla moral.
Respeito à lei para condenar, completo abandono da lei na hora
da execução. Essa é uma espécie de canalhice moral.
MINISTRO JOSÉ EDUARDO CARDOSO
Disse o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo quando participou
de um evento e foi questionado sobre o sistema presidiário brasileiro, vejamos
a matéria:
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que
"preferia morrer" a ficar preso no sistema penitenciário brasileiro.
?Do fundo do meu coração, se fosse para cumprir muitos anos em alguma prisão
nossa, eu preferia morrer?, afirmou. A declaração foi dada nesta terça-feira
(13/11/12) ano durante almoço organizado por um grupo de empresários em um
hotel do Brooklin, na Zona Sul de São Paulo.
Cardozo afirmou também que os presídios no Brasil "são
medievais" e "escolas do crime". "Quem entra em um presídio
como pequeno delinquente muitas vezes sai como membro de uma organização
criminosa para praticar grandes crimes", afirmou.
"Temos um sistema prisional medieval que não é só violador
de direitos humanos, ele não possibilita aquilo que é mais importante em uma
sanção penal que é a reinserção social", avaliou o ministro da Justiça.
Quando o Eminente Ministro Cardoso fala em reinserir, há que
pressupor-se que a pessoa já estava inserida, mas não está, pelo contrário, tem
seus anseios para serem julgados, e tem noções da incessante e exemplar
corrupção de cima para baixo no seu país, dando-lhe, por isso também, uma
espécie de direito de errar, como os seus demais compatriotas e semelhantes, a
final, não somos todos iguais perante a lei?
Claro que não estou pretendendo induzir que me encaixo na
situação que ora e acima descrevo, mas como nos ensinam Weinmann e Lamachia,
pág. 159 da obra ?A História e a Vida das Prerrogativas da Advocacia?, ao
dizerem que ....., uma situação concreta precisa ser bem examinada e,
posteriormente, julgada para a conquista do equilíbrio social.
Mas a questão foi o tamanho da pena! Pois que eu não tinha e não
tenho o brilho da história de Mandela e sua cela 46664, tampouco tive a
oportunidade de ser preso em decorrência de ataques subversivos ideológicos que
me levasse a pensar, como alguém aproveitou, a ter uma condição de efetivo
mando no meu país.
Também não posso ser culpado de algum inimigo político ter
perdido a eleição pra mim, ter sido testemunha contra mim no Tribunal,
criticar-me por ocasião do meu exilio.
Entendo que um dos piores castigos que um cidadão que tenta
aparecer e não consegue é a indiferença, das pessoas, do povo e da mídia, ser
notícia é, no mínimo, um dado importante que justifica a critica.
Por isso entendo que o caçador deve compreender que tem que usar
a arma adequada conforme ao tamanho do bicho, não pode gastar chumbo grosso em
chimango magro, atirar num sorro com a mesma arma indicada para caçar um leão!
Ademais,
em nenhum momento desta conversa eu sugeri que não tive algumas pequenas falhas
em não cuidar melhor da papelada na administração que honrosamente me
outorgaram, o que se discute é a dose do castigo aplicado, e a mesma justiça
que inicialmente me afundou adaga, puxou de volta ficando uma pontinha só, a
cutucar-me para que tivesse/tenha mais cuidado com as ações gerais da vida.
O erro do pecador não justifica o erro do julgador!
O julgador tem que julgar do tamanho que a infração requer, tá
na lei, pois que a diferença entre o remédio e o veneno está na dose, e um
médico não pode ministrar um medicamento que deixe o doente hibernado ou em
coma por vinte anos.
Neste capitulo entendo que devo dizer que passados mais de vinte
anos, nenhuma mágoa ou espírito de vingança mora em meu coração ou na alma,
sempre fui e continuo sendo feliz, até porque, me inclino a afirmar que os
jovens julgadores que à época firmaram posição temerária ao me julgarem, devem
ter, como eu, aprendido a melhor julgar as causas que a sociedade lhes confia,
a merecerem os valores que recebem pelo serviço jurisdicional que a sociedade
paga, porque jurisdição cara é a mal prestada, a jurisdição equilibrada, que é
a que a sociedade espera por ter direito, vale o que o estado democrático de
direito tem lhes pagado, ou ainda mais, dada a árdua tarefa de ter que,
imparcial e equilibradamente, se manterem os julgadores na cumeeira da justiça.
Mas aproveitei o exagerado golpe, que aguentei, para melhorar minha
vida!
A sabedoria do tempo é que nos dá a compreensão das
transformações da vida ? Lya Luft.
Felipão também enfatizou depois que perdeu a copa: situações
desfavoráveis me fizeram crescer como pessoa".
Digo mais, da adversidade surge a superação! Porque a vida não
tem muita graça e bom sentido, sem desafios!
Assim que, depois de ter examinado minuciosamente as
manifestações e atos dos Ministros acima citados, optei por não me apresentar,
lembrando ainda, uma passagem política de Lula, que, certa ocasião quando
discutia o aumento de salário ao funcionalismo público, ouviu de alguém que não
iria resolver pagar melhores salários para funcionário público, pois não
trabalham, ao que ele respondeu, com inegável habilidade política, o seguinte:
Você faz de conta que me paga, eu faço de conta que trabalho!
Lula tinha razão, e eu não podia deixar de adaptar aquele caso
ao meu, por isso, pensei:
O Estado faz de conta que tem presídio legal, eu faço de conta
que me apresento legal!
TEM MAIS:
MINISTRO DO STF DIZ QUE DECISÃO SOBRE PIZZOLATO É VERGONHA PARA
O BRASIL ? 28/10/2014
Juízes italianos entenderam que os presídios nacionais não têm
condições de garantir a integridade do preso
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse
nesta terça-feira que a decisão da Justiça italiana de rejeitar a extradição de
Henrique Pizzolato é ?uma vergonha? para os brasileiros. Na decisão da Corte de
Apelação de Bolonha, os juízes entenderam que os presídios nacionais não têm
condições de garantir a integridade do ex-diretor de Marketing do Banco do
Brasil.
Segundo o ministro, o entendimento da corte italiana sobre a
dignidade do preso no Brasil ?é procedente?. ?O motivo foi não termos
penitenciárias que preservem a integridade física e moral do preso. Para nós,
brasileiros, é uma vergonha. Ele exerceu o direito natural de não se submeter
às condições animalescas das nossas penitenciárias.?, disse o ministro.
Por isso, além da Constituição Federal, das leis
infraconstitucionais, bem como das manifestações do Eminente Procurador-Geral
da República Rodrigo Janot e dos Eminentes Ministros de Estado acima citados,
cujo suporte em relação à ampla liberdade de expressão, expressão absoluta
(Janot), as redes sociais têm milhares de exemplos de acentuadas formas de
manifestação democrática.
Somem-se a isso as manifestações de rua que o Brasil conhece e
com a qual convive, fechando portas e parando de trabalhar, inclusive, para dar
lugar à liberdade de expressão (?)
Portanto, não há nenhuma razão para que qualquer cidadão deixe
de manifestar-se, livre e respeitosamente, nos assuntos que lhe interessar!
Aliás, falando em respeitosamente, bem ao contrário fizeram com
sua Excelência, Ministro Joaquim Barbosa, então Presidente do Supremo Tribunal
Federal, cujo recado pela internet foi: ........Tirem as patas de cima de
nossos heróis, ........
O lamentável episódio teria sido investigado pela Polícia
Federal, não sei dos desdobramentos.
O que não deve ser ignorado, entretanto, é que o autor daquela
mensagem temerária e fora de qualquer dose de compreensão aceitável, pode não
ter instigado suficientemente as autoridades competentes, para o enfrentamento
da situação, provavelmente, ante ao temor da retaliação criminosa, instrumento
próprio dos oriundos do ranço da guerrilha.
Juízes, Promotores, Delegados, e outros agentes que formam o
poder judiciário tão importante e necessário à solução dos conflitos e à
manutenção da paz social, não raras vezes perdem a vida para o crime
organizado, que adota o armamento pesado e melhor do que o do estado, em vez da
lei que não tem conseguido satisfazer a sociedade.
Por outro lado, como já dizia Tom Jobim, ?é mais fácil bater na
pessoa de bem? em parte, uma vírgula fora do lugar, atribuída ao cidadão manso,
de bem, pode suscitar o interesse de questionamentos e interpelações,
considerando que no direito, tudo é questionável, em tese, desde que, e
especialmente agentes de instituições, sem correr riscos no enfrentamento do
cidadão manso, juntem farelos e gravetos de casos e assuntos, uma fagulha que
seja, vislumbrem uma fatia midiática, para facilitar ascensão.
Assim, e por outras razões semelhantes, procurei dar um
andamento nas minhas manifestações, parecido com o que teria dito o então
Senador José Gomes Pinheiro Machado, em certa ocasião em que fora vaiado à
saída do senado, à época no Rio de Janeiro, em resposta ao seu motorista que
perguntara, ..., Senador, como eu devo sair? Tendo como resposta, ...., Não tão
de pressa que pareça medo, nem tão devagar que pareça provocação!
DA SAÍDA
Mas o fato é que tive que sair do lugar onde eu me encontrava, e
ai lembrei de que havia lido uma obra acerca da Segunda Guerra Mundial , que
trazia fatos históricos de guerras anteriores, e, por cautela e necessidade,
lembrei de um soldado que lutara no ano de 1.642, assim:
Oração de Sir Jacob Astley, na batalha de Edgehill, na
Inglaterra, (1.642): ?Senhor, tu sabes que hoje vou ter muito trabalho. Se eu
Te esquecer, Tu, pelo menos, não Te esqueças de mim .....?
DIZEM QUE O HUMOR FAZ BEM ? concordo!
OLHA: eu nunca pensei que nadava e mergulhava tão bem de costas,
pois essa posição evitava que me vissem com clareza de cima, e me protegia dos
de baixo, qualquer das situações, especialmente pelos de baixo, poderia me
causar efeitos irreversíveis!
Essa posição de deixar as curvas para baixo, não é de minha
autoria, me inspirei em Oscar Niemayer, que viveu 104 anos fazendo curvas para
o planeta, e nunca sofreu revés, apesar de ter sido um comunista rico!
Também
na hora decisiva, busquei inspiração no hino nacional do Chile, cuja uma parte
diz assim:
Ou a tumba será dos livres, ou o asilo contra a opressão ? hino nacional do
Chile.
Eisenhowuer, Presidente dos Estados Unidos durante a guerra fria
disse:
A luta pela liberdade deve ser eterna, incessante, intransigente
e justa! Se existe um comunista só, é comunista demais.
No meu caso, não me refiro a comunista, mas à liberdade.
Por isso, ficou claro que se eu tivesse me apresentado no início
para cumprimento da pena de oito anos e quatro meses, teria cumprido errado por
aproximadamente 7 meses, considerando que o Tribunal Gaúcho baixou para 6 anos
e 7 meses.
Pela
mesma razão, se tivesse me apresentado para cumprimento dos 6,7 já no
semiaberto, também teria sido errado, pois que o STJ estava examinando nosso
recurso que bem demonstrava e pretendia que a pena fosse baixada para quatro
anos, o que poderia já estar prescrita.
E quando a situação já era bem mais cômoda, quer dizer, viesse eventualmente
iniciar o cumprimento da pena de quatro, que seria ficar a noite no presídio e
trabalhar durante dia por aproximadamente 9 meses, ainda não havia sido julgado
o lugar do cumprimento da pena, pois que nosso pedido tramitava no STJ.
Mas antes do julgamento no nosso pedido de cumprimento da pena
em Santa Maria, junto aos nossos familiares, como prevê a lei, (Ministro Marco
Aurélio, inclusive, além da pacífica medida adotada pelo STJ), findou o tempo
do direito de punição por parte do Estado, ocorrendo então, a prescrição
executória.
Então, alguém acha que eu administrei errado esse tempo de 21 de
discussão processual?
As pessoas estão livres para opinar a favor ou contra, mas
analisem o seguinte, em vez de eu enfrentar mais de 8 anos fechado, ficando no
mínimo 1 e meio sem sair nem para trabalhar, fiquei somente 21 meses, com
relativa liberdade, pois que o estado que tinha e tem a obrigação de prender o
apenado, não me encontrou.
E quem garante que se eu estivesse preso os Tribunais estariam
diminuindo a pena, como a pensar, deixa ele lá?!...
E mais, eu joguei o jogo da justiça, tudo o que ocorreu foi
decidido pela justiça, de acordo com a lei. Lei que vale na democracia, não nas
ditaduras, como Cuba e Venezuela (?), dentre outras.
Como ensina Eduardo Juan Couture, em seu pequeno grande livro ?A
Luta Pelo Direito? Teu dever é lutar pelo Direito, mas, no dia em que
encontrares o direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.
Foi o que eu fiz, pois enquanto o direito aplicado sobre meus
atos foi errado, em forma e tamanho da pena e condições civilizadas e legais de
cumprimento, e conflitou com a justiça, fiquei com esta, comprovando
posteriormente com a própria decisão de segundo grau.
É o que a história de um jogador de cartas nos conta: cedo da
noite entre em uma casa de jogos, perde tudo o que tinha levado em dinheiro,
aconselhado pelos amigos a desistir e ir-se embora, não aceitou, dizendo, o
dinheiro está aqui, se aqui eu perdi, aqui vou encontrá-lo, continuou jogando
até a madrugada, recobrando tudo o que perdera no início da noite e ainda lhe
sobrou um pouco a mais!
Foi o que eu fiz, perdi na boca da noite jurídica para os
julgadores não desvencilhados do manchetaço da mídia, recuperei na madrugada
jurídica pelos julgadores a cavalo na justiça!
Aprendi, também, da obra de Amadeu de Almeida Weinmann e Claudio
Pacheco Prates Lamachia, intitulada ? A História e a Vida das Prerrogativas da
Advocacia? Ed. 2012, pág. 25, o seguinte ensinamento:
E nada melhor do que dar ao Magistrado, geralmente sem
garantias, o poder de usar a analogia respeitando refrãos tais como dizia-nos
Ruy Barbosa, ?ordem pública?, ?segurança nacional?, ?razão de Estado?,
?interesse supremo?, e tantos outros estribilhos mágicos a lhes permitirem
punir as ações humanas baseada, muitas vezes, numa opinião pública orientada,
quando não escravizada pelos detentores do poder.
Ademais, não é difícil entender o porquê que estado não
intensificou as buscas para me encontrar, ora, primeiro, sempre tive recursos
tramitando, portanto, a pena nunca teve completamente definida em seu tamanho
ou tempo, tampouco no lugar de cumprimento.
Segundo, sabemos que o número de verdadeiros criminosos e
delinquentes de alta periculosidade, não são encontrados pela polícia, ou pelo
menos não estão, ainda presos, por isso, é razoável entender que o estado não
tem motivos para perseguir um idoso que não praticou crime hediondo, de drogas,
homicídio, desvio de dinheiro para si ou para outro, conta bancária no Brasil
ou no exterior.
O próprio policial tem que analisar sua atitude na hora de
enfrentar o delinquente perigoso, ante a dificuldade de explicar as razões e a
forma com que agiu no cumprimento do dever, fazer que não viu, as vezes pode
ser uma saída, ele, policial, também é morrível e tem uma família, o
delinquente altamente perigoso, está melhor armado para enfrentar o descaso do
estado falido.
Aliás, se me encontrassem, não teriam lugar ?LEGAL? para
colocar.
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