Durante o mês de julho de 2015, os
contribuintes que se encontrarem em debito com o município, lançados ou não em
divida ativa, inclusive os que estão em processo de cobrança judicial, e os
decorrentes de multas administrativas, não adimplidos à época certa, poderão
solicitar a contar 01 de julho a
Remissão da Multa e Juros, conforme segue:
Parágrafo Único ? Remissão de 100% de multa e juros para pagamento de 01 a 31 de Julho de 2015.
Art. 3º - A presente Lei contempla os parcelamentos da Divida Ativa,
ainda não paga na sua integralidade.
Art. 4º - Tratando-se de débitos vinculados a executivo fiscais, o
contribuinte ou o seu representante legal deverá comprovar o pagamento das
custas processuais havidas, inclusive do perito e do leiloeiro judicial, sempre
que for o caso
O Programa de Incentivo á Regularização dos Créditos Tributários e
não Tributários, só estará em vigor durante o mês de julho. Informações pelo fone 55 3363 2100 ou 55 3363 2102.
Acesse cópia da Lei em www.saonicolau.rs.gov.br
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