A Administração Municipal de São Miguel das Missões, através da vice-prefeita em exercício Sra. Jussara Bittencourt, vem a público informar que com base no Decreto 2.787 de 23/03/2020,decretar estado de calamidade publica em todo território municipal e todas as atividades da prefeitura municipal estão suspensas do dia de hoje até o dia 05/03/2020. Exceto:
Atendimento exclusivo para entrega de blocos aos produtores somente no período das 08:00 às 12:00 horas.
Em relação aos atendimentos da Secretaria de Saúde, somente os casos excepcionais e orientações pelos telefones de plantão (55) 3381-1257 e (55) 99946-6493.
Em relação aos atendimentos da secretaria de Assistência Social, somente os casos excepcionais e orientações pelos telefones de plantão 9 9946 6863, e o atendimento será domiciliar, não deslocar até a secretaria.
A Prefeitura de São Miguel das Missões publicou também um decreto restringindo ou suspendendo o funcionamento de vários tipos de estabelecimentos. O prazo de vigência é até o dia 05 de abril podendo ser prorrogado caso necessário.
Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórios a observância e o cumprimento das medidas excepcionais previstas no Decreto nº. 2.787, de 23 de março de 2020 e no Decreto municipal nº. 2.781, de 17 de março de 2020.
O decreto determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, ainda que de atividades essenciais, à exceção de:
I – farmácias;
II – estabelecimentos públicos ou privados de atendimento na área da saúde;
III – mercados, supermercados, açougues, fruteiras e distribuidoras de alimentos e/ou bebidas;
IV – restaurantes e padarias;
V – postos de combustíveis e distribuidoras de gás (GLP);
VI – agropecuárias, pet shops e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;
VII – bancos, lotéricas e instituições financeiras;
VIII – pontos de recebimento de produtos agrícolas e pecuários;
IX – agências dos Correios;
X – oficinas mecânicas, borracharias e espaços de lavagem e higienização de veículos;
Xi – vistorias e inspeções por parte de empresas reguladoras de seguros e seguradoras, inclusive eventuais terceirizadas.
Mas mesmo estes estabelecimentos funcionaram com restrições impostas pelo decreto.
Todas as informações com os Decretos encontram-se no site da Prefeitura através dos links:
https://www.saomiguel-rs.com.br/site/noticias/administracao/48578-decreto-de-calamidade-publica
Fonte: Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões