SÃO LUIZ GONZAGA

São Luiz Gonzaga, RS, Brazil

Remissão de multas e juros com 90% de desconto até o dia 31 deste mês

  • 22 de julho de 2015

A Prefeitura Municipal, no intuito de
proporcionar facilidades ao contribuinte em quitar os seus débitos tributários
municipais, está realizado campanha de informação via telefone aos munícipes
que contam com pendências tributárias do ano de 2015 e de exercícios
anteriores.

Assim, no horário de atendimento da
Prefeitura, a Secretaria Municipal da Fazenda, através do Setor de Cadastro,
está entrando em contato com os contribuintes informando sobre o "Programa
de Remissão de Multas e Juros com 90% de Desconto", aos quais também são
prestadas orientações sobre as possibilidades de pagamento e sobre simulações
de pagamento de seus débitos. Esta iniciativa, inédita no município, visa
incentivar a regularização de débitos tributários e não tributários lançados em
dívida ativa, como IPTU, ISSQN, alvarás, dentre outros.

REMISSÃO
DE JUROS E MULTAS COM 90% DE DESCONTO - 
O
contribuinte que se encontra em Dívida Ativa com o município, inclusive, os que
estão em processo de cobrança judicial e os decorrentes de multa administrativa
não adimplida à época certa, terão a grande oportunidade de abater os juros e
multas de seus débitos para facilitar o pagamento de seus créditos tributários
e não tributários.

Conforme a Lei nº 5.496, fica
instituído o "Programa de Incentivo à Regularização dos Créditos
Tributários e Não Tributários Lançados em Dívida Ativa", além de outras
providências, até o dia 31 de julho. Este programa possibilita ao contribuinte
que se encontra em Dívida Ativa ou em processo de cobrança judicial a remissão da
multa e juros no percentual de 90%. Além disso, a Lei recém-aprovada
possibilita os parcelamentos da Dívida Ativa ainda não paga em sua
integralidade.

QUEM
PODE SOLICITAR? - 
Terão direito a remissão de multas e
juros os contribuintes que estiverem com os tributos do exercício de 2015
quitados. Assim, a Prefeitura Municipal convida aos contribuintes para colocar
em dia seus débitos deste ano e, assim, aproveitar os descontos proporcionados
para pagamento de dívidas de anos anteriores.

INADIMPLÊNCIA
-
 Em caso de inadimplência, a partir deste ano,
a Prefeitura Municipal informa aos contribuintes que, em casos de pendências
tributárias, poderá ser efetuado o protesto em cartório com a posterior
inscrição do nome do contribuinte inadimplente em serviços de proteção ao
crédito.

PRAZO
PARA PAGAMENTO ?
 O período definido pela Lei
prevê a data limite para a referida solicitação da remissão de multas e juros
com desconto até o dia 31 de julho deste ano. Assim, a Prefeitura Municipal
informa aos contribuintes para aproveitar o período e colocar em dia o seu
crédito tributário, aproveitando desconto de 90% na remissão de multa até o
final deste mês. 

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