Com o
objetivo de oportunizar ao contribuinte que se encontra em Dívida Ativa com o
município, inclusive, os que estão em processo de cobrança judicial e os decorrentes
de multa administrativa não adimplida à época certa, a Administração Municipal
prorrogou o prazo de pagamento dos referidos débitos até o dia 11 de setembro
de 2015, através da Lei nº 5.513. Assim, o contribuinte terá uma nova
oportunidade de regularizar débitos municipais pendentes e evitar o protesto em
cartório com inscrição de seu nome em serviços de proteção ao crédito.
QUEM PODE
SOLICITAR? - Têm direito a remissão de multas e juros os contribuintes que
estiverem com os tributos do exercício de 2015 quitados. Assim, a Prefeitura
Municipal convida aos contribuintes para colocar em dia seus débitos deste ano
e, assim, aproveitar os descontos proporcionados para pagamento de dívidas de
anos anteriores.
INADIMPLÊNCIA
- Em caso de inadimplência, a partir deste ano, a Prefeitura Municipal informa
aos contribuintes que, em casos de pendências tributárias, poderá ser efetuado
o protesto em cartório com a posterior inscrição do nome do contribuinte
inadimplente em serviços de proteção ao crédito.
A Prefeitura
Municipal informa aos contribuintes para aproveitar o período prorrogado da
campanha e colocar em dia o seu crédito tributário, aproveitando desconto de
90% na remissão de multa até o dia 11 de setembro deste ano.
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