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Prorrogação por até três anos de dívidas rurais do Pronaf e Pronamp é autorizada

Em reunião extraordinária realizada na última quinta-feira (29), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução nº 5.220/2025. O texto autoriza a prorrogação em até três anos de dívidas de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com limite de R$ 90 mil por produtor. Parcelas de investimento com vencimento em 2025 poderão ser prorrogadas para até um ano após o vencimento contratual.

“Tivemos um atendimento parcial.  Na nossa avaliação, está dentro de um percentual daquilo que foi  abordado na mobilização da semana passada. Nós temos clareza que não ira resolver o problema”, avaliou Rafael Dalenogare, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Luiz Gonzaga e Rolador, durante entrevista para o programa Jornal da Manhã nesta sexta-feira (30).

De acordo com o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag/RS), Carlos Joel da Silva, em entrevista para o Correio do Povo, a decisão contempla o que havia sido acordado por representantes do agro gaúcho com o Banco Central, ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Ele, no entanto, fez uma ressalva. “Ajuda, mas não resolve o problema”, afirmou, salientando que muitos produtores devem mais de R$ 90 mil.

Carlos Joel orientou os produtores a procurar o agente financeiro, “munido do laudo de perdas, antes do vencimento do financiamento, para poder aderir à prorrogação dos três anos”. Ainda na avaliação do dirigente, é que a resolução também apresentaria medidas de ajuste no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

De acordo com o voto examinado pelo colegiado, a renegociação fica limitada a 8% do saldo das parcelas das operações de custeio contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional em cada instituição financeira, com vencimento previsto no ano.

As medidas são complementares às possibilidades de renegociação de dívidas efetuadas com recursos controlados previstas no Manual de Crédito Rural, hoje permitida para operações de crédito de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Pronaf, e apenas de investimento para o Pronamp e para os demais produtores rurais.

Fonte: Rádio Missioneira | Com informações do Correio do Povo

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