As campanhas eleitorais no Brasil mudaram desde a última
eleição municipal, em 2016. Algumas regras são novas para os candidatos e devem
ser cumpridas à risca, para evitar penalidades, a qual o Ministério Público
estará atento.
No programa Jornal da Manhã de hoje (14), o promotor
eleitoral da 52° Zona Eleitoral, Fernando Bittencourt, falou sobre as mudanças.
A principal delas é a proibição do financiamento de campanhas por empresas
privadas. "Eles terão que fazer mais com menos", resumiu Fernando. O tempo de
campanha também foi reduzido. A propaganda eleitoral vai iniciar no dia 16 de
agosto.
Sem pinturas e cavaletes
Pinturas nos muros e paredes estão proibidas, bem como os
cavaletes nas ruas. A lei eleitoral permite agora apenas bandeiras e mesas para
distribuição de materiais informativos, desde que sejam de forma temporária. Eles
podem ser fixados a partir das 6h e retirados obrigatoriamente antes das 22h. "Às vezes as pinturas ficavam após as
eleições, por anos, por isso a mudança", explicou o promotor.
Em relação aos comitês, onde existe uma lei que determina uma
distância entre cada um dos municípios, informou que cada caso será visto de
forma individual. Segundo o promotor, o Ministério Público vai atuar como
fiscal, e caso seja necessário, vai ajuizar ações quando os candidatos forem
contra as regras e leis eleitorais. "Somos como os árbitros de futebol, os
candidatos são os astros, nós vamos fiscalizar", disse.
Candidatos com
processos
Fernando foi bastante claro e incisivo em relação às candidaturas
de políticos com processos em andamento.
"O risco é dos partidos. Todos os
votos podem ser inviabilizados caso existe uma decisão judicial, mesmo após
vencer o pleito", explicou. "Os partidos são livres para escolher, mas que
saibam dos riscos", esclareceu na entrevista.
Candidatas laranjas
A lei eleitoral obriga que pelo menos 30% das vagas sejam
para o sexo oposto, tradicionalmente as mulheres. O objetivo da lei é estimular
a participação do sexo feminino na política, que ainda é baixa.
Em outras
eleições, foi observado que muitos partidos colocaram os nomes de mulheres
apenas para estar dentro da lei, chamadas de "laranjas". Neste pleito, o MP
estará atento nas campanhas, para observar se são candidatas verídicas. Caso
ocorram casos do tipo, a candidatura dos demais eleitos do partido ou coligação
podem ser impugnadas.
Ele
finalizou a entrevista colocando o trabalho do MP à disposição dos candidatos.
Também citou o site do órgão, onde constam materiais informativos importantes
para os candidatos, que podem ser acessados de forma gratuita. Amanhã, vai
ao ar no Jornal da Manhã a entrevista com a juíza eleitoral Gabriela Dantas
Bobsin.
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