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Projeto de insalubridade: em nota pública, sindicato dos municipários critica executivo

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O Sindicato dos Municipários de São Luiz Gonzaga divulgou
hoje uma nota pública sobre o projeto de lei que determina valores de
insalubridade dos servidores municipais. O projeto será apreciado na sessão de
segunda-feira (24) e tem grandes chances de ser enviado à comissão especial.

Na nota, assinada pelo presidente Altamir de Souza Matos, o
prefeito Sidney Brondani é criticado. “Não foi o que o Prefeito Sidney prometeu
na campanha eleitoral”, diz a nota. A direção do sindicato chama de falácias as
quatro justificativas do projeto, e apresenta argumentos. Altamir será
entrevistado no programa Jornal da Manhã de segunda-feira (24), às 8h.

Confira na íntegra a nota pública:

1.        Pela Mensagem nº 096/2018, o Prefeito
SIDNEY BRONDANI remeteu à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 074/2018,
cujo teor propõe a revogação da atual legislação que regula o pagamento de
adicional de insalubridade e de periculosidade, passando a aplicar, a partir de
então, normas regulamentadoras que emanam da CLT, o que irá trazer perdas
remuneratórias consideráveis aos servidores públicos que trabalham em
atividades insalubres ou perigosas.

2.        Na verdade, o Prefeito almeja substituir
o sistema local de contrapartida remuneratória por atividades insalubres e
perigosas, regulado pela Lei municipal nº 3.309/98, de cunho
administrativo/estatutário, por um sistema misto, menos benéfico aos servidores
públicos municipais, que vai empregar normas da CLT. Ou seja, SIDNEY intenciona
trocar o paradigma estatutário de insalubridade atualmente aplicado pelo
paradigma que contempla regra celetista.

3.        E por que o Prefeito busca essa
substituição de paradigma? Para combater a crise fiscal da Prefeitura, assim
como o ex-prefeito Junaro já o fez na gestão anterior, quando alterou a base de
cálculo deste mesmo adicional (e ao final do mandado anunciou, com
indisfarçável orgulho, que fez caixa!). Ou seja, a conta pela disfunção entre
receita e despesa, que não foi causada pelos servidores, é para eles repassada.
Aliás, não foi o que o Prefeito SIDNEY prometeu na campanha eleitoral!

4.        Segundo se verifica à leitura da
Mensagem nº 096/2018, de lavra do Prefeito Sidney, a medida contrária aos
servidores públicas recebe falsas justificativas, conforme segue:

            a) Falácia 1: A Lei que regula o pagamento de adicional
pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa é antiga e confronta decisões
judiciais recentes.

            A verdade: a Lei municipal nº 3.309/98, sancionada pelo
ex-Prefeito Alceu Braga, tem somente duas décadas e foi atualizada pelo menos
duas vezes, a última em 2006, pela Lei nº 4.360. A CLT, legislação da qual
emanam as norma regulamentadores que o Prefeito quer adotar, foi aprovada em
1943!           Ora, não é a idade da lei
que importa, mas o seu teor protetivo!

            As decisões judiciais recentes, ao contrário do que o
Prefeito alega, determinam que a municipalidade deve pagar a insalubridade de
acordo com a legislação municipal vigente!

            b) Falácia 2: A nova lei vem para suprir lacuna ante a
inexistência de norma local para pagar o adicional de insalubridade os
servidores que titulam os cargos criados pela Lei nº 5.366/2014.

            A verdade: Bastava o Prefeito aplicar a Lei municipal nº
3.309/98, com suas alterações posteriores para esses novos servidores, com vem
decidindo, inclusive, o Poder Judiciário! Poderia, ainda, incluir na lei atual
eventuais atividades insalubres ainda não previstas, se fosse o caso! Na
verdade, a atual gestão, na esteira da anterior, vem utilizando essa falácia de
ausência de lei específica que permita aos novos servidores receberem o
adicional de insalubridade, quando na verdade quer reduzir o valor do adicional
que todos fazem jus. Isso é bobagem, o que se tem é que o Prefeito trata iguais
de forma diferente, faz chantagem e tenta jogar os servidores uns contra os
outros, destruindo a unidade de luta! 

            c) Falácia 3: O TCE/RS tem cobrado uma clara definição
acerca das atividades insalubres e perigosas.

            A verdade: O TCE tem cobrado do Município, em cumprimento
a legislação local, a elaboração de laudos técnicos periódicos para manter
atualizadas as situações (locais e atividades) insalubres. Mas esses laudos
devem ser elaborado seguindo os critérios administrativos definidos na
legislação local e não consoante critérios das normas regulamentadores baseadas
na CLT.  Os últimos dois laudos foram
feitos assim, de forma equivocada, com base na CLT, o que gerou a celeuma com o
TCE.

            d) Falácia 4: Em função de a legislação que se quer
revogar ser datada de 1998, algumas atividades insalubres tiveram redução no
adicional de insalubridade.

            A verdade: Ai está a grande mentira, o “pulo do gato”! De
início, já importa dizer que a grande maioria dos servidores que realizam
atividades insalubres irão sofrer redução pela metade do seu adicional. Quase a
totalidade do restante do servidores vai deixar de receber qualquer valor a
título de adicional de insalubridade. Pouquíssimos servidores serão
“beneficiados”!

5.        Em suma, o sistema local de contrapartida
remuneratória por atividades insalubres e perigosas (adicional de insalubridade
e de periculosidade), regulado pela Lei municipal nº 3.309/98, de cunho
administrativo-estatutário, é mais benéfico aos servidores públicos municipais
na comparação com o previsto nas normas regulamentadoras baseadas na CLT, cujo
Projeto de Lei nº 074/2018 quer implementar. A troca do paradigma atual
(administrativista-estatutário) para o outro (celetista) trará enormes
prejuízos ao servidores públicos municipais, que já estão com sua remuneração
drasticamente defasada. Não foi isso o que o Prefeito SIDNEY prometeu na
campanha eleitoral!

6.        Até aqui, senhores Vereadores, a atual
gestão violava a legislação municipal que regula os critérios administrativos
para o pagamento de adicional para atividades insalubre e perigosas, não
efetuando o pagamento do adicional correspondente aos servidores cujos cargos
foram criados pela Lei municipal nº 3.309/98. Agora, pretende ir além, na
medida que o propõe, numa só vez, prejudicar todos os servidores que realizam
atividades insalubres.

7.        Se há crise fiscal e se a há tratamento
desigual entre servidores que realizam as mesmas atividades insalubres, não é
por culpa dos trabalhadores do serviço público. Diante da crise e das
desigualdades, cabe ao Prefeito propor um amplo debate para criar alternativas,
com a participação do sindicato representativo, dos servidores e da sociedade.
Não se pode criar, de forma açodada, medida para superar as dificuldades acima
listadas atacando direitos dos servidores duramente conquistados há 20 anos!
Afinal, não é justo que a conta da crise sempre recaia nos trabalhadores!

8.        Por isso, apelamos publicamente à Casa do
Povo para que não acolha a proposta de alteração do paradigma estatutário de
insalubridade atualmente aplicado, como já o fez em outra oportunidade. A
proposta do Prefeito SIDNEY, apresentada na véspera do feriado que celebra os
Farrapos, prejudica de forma grave o conjunto dos servidores que realizam atividades
insalubres, além de se tratar de uma gambiara jurídica, já que traz norma
celetista para relação jurídica de servidores estatutários.

9.        O “20 de setembro” tem por objetivo
manter viva a chama de resistência dos gaúchos contra as injustiças. Que essa
chama inspire a Casa do Povo. De nossa parte, iremos resistir, com a mesma
bravura dos Lanceiros Negros, porque lutamos para manter na mesa o pão que
ofertamos aos nossos familiares!

Sindicato dos
Municipários de São Luiz Gonzaga (RS), em 20 de setembro de 2018.

ALTAMIR GENESCO SOUZA
DE MATOS – PRESIDENTE. 

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