Policiais militares do Comando Ambiental da Brigada Militar atuam na Operação Piracema. As ações são realizadas anualmente durante o período de defeso, compreendido entre 1º de outubro a 31 de janeiro, na Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai. Nessa época em que peixes sobem pelos rios em busca de locais adequados para a sua reprodução, a pesca profissional e amadora é permitida somente com linha de mão, sendo autorizado apenas um petrecho por pescador.
O comandante do 2º Grupo Ambiental da Brigada Militar, sediado em São Luiz Gonzaga, 1º Sargento Cristhian Cappa Cardoso, menciona que é permitido pescar com linha de mão, na barranca do rio ou embarcado, sem motor na embarcação. Ainda segundo ele, é permitido pescar até 5 quilos de peixe por pescador, e esses peixes, no momento da fiscalização, devem estar inteiros.
A pesca embarcada está restrita exclusivamente a embarcações não motorizadas. Fica proibido o uso de petrechos como redes, tarrafas, espinhéis, fisgas, covos e demais métodos predatórios de captura, proibição que abrange também os pescadores profissionais. “Fica proibida a pesca a 1.500 metros a montante e a jusante das usinas hidrelétricas e dos seus reservatórios. Também é proibida a pesca a 500 metros a montante e a jusante dos pontos de confluência dos afluentes do Rio Uruguai, ou seja, o Rio Ijuí e o Rio Piratini”, explica o Sargento Cristhian.
O comandante da unidade menciona a nova portaria que entrou em vigor, com alteração da forma de declaração de estoque.
“Até o quinto dia útil após o início da Piracema, que seria dia 5 de outubro, ou seja, já está em vigor, é necessário que se faça declaração de estoque de todo o pescado que o pescador ou a indústria tem em seus armazéns. Essa declaração de estoque deve ser informada e declarada ao IBAMA. Quando é feita a declaração pela internet, é gerado um número de protocolo, que deve ser apresentado durante a fiscalização”, explica o comandante da unidade.
Além disso, ainda no que tange ao transporte, o Sargento menciona que os peixes precisam estar com a cabeça e o restante do corpo interios, a fim de identificar a espécie. No caso de pescador profissional, há a apresentação da nota do produtor. Nos casos de pescador amador, a apresentação é da linha de transporte emitida pelo órgão nacional competente (GTA). No que se refere à indústria, o pescado deve estar lacrado e com identificação sanitária.
O período de defeso segue até 31 de janeiro e o Sargento Cristhian reforça que o comando ambiental da Brigada Militar alerta que pescas irregulares no Período de Piracema acarretam processos administrativos, criminais e cíveis, além da apreensão de bens como veículo, embarcação e motor de popa.
Rádio Missioneira com informações da Comunicação Social da 1ª Cia Independente Ambiental
Foto: Comando Ambiental
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