O Art 1º da Lei Municipal nº 2.121/03, nos diz que “a arborização tem por objetivo a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, bem como tornar bem comum as espécies arbóreas existentes no perímetro urbano do Município”.
O período para poda dos exemplares arbóreos é de maio até a primeira quinzena do mês de agosto. Posteriormente será autorizada somente poda de emergência.
Para podar ou remover árvores é necessária prévia autorização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Após a solicitação do interessado é realizada a vistoria em que será deferido o pedido, caso constatado a efetiva necessidade de intervenção. O requerente deverá ter em mãos a autorização para a realização do serviço.
Para requerer autorização o cidadão deve se dirigir até a Secretaria munido de comprovante de residência e CPF e pagar uma taxa de R$ 9,00.
É ressaltado que o município já possui um Fiscal Ambiental, o qual irá realizar a vistoria e apontar irregularidades de podas e supressões de exemplares arbóreos.
O Art. 21 define quando será permitido o corte ou a poda de árvores que, em suma, se dará:
• quando estiver causando danos;
• com risco de dano iminente;
• for indispensável à realização de obra.
No caso de danos à arborização e descumprimento da legislação vigente o infrator estará sujeito às penalidades previstas, que são desde advertência até multa de R$ 908, 58, por árvore, independente do estágio de desenvolvimento da planta.
A Lei que Estabelece normas de proteção e promoção da arborização urbana no município de Bossoroca é a Lei Nº 2.121 de 08 de abril de 2003.
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