SÃO LUIZ GONZAGA

São Luiz Gonzaga, RS, Brazil

Lei que obriga uso de faróis baixo entra em vigor hoje

  • 8 de julho de 2016

Os motoristas tiveram 45 dias para se adaptarem as normas. A partir de hoje
(08), começou a vigorar a lei 13.290, que obriga uso dos faróis baixos em rodovias
pavimentadas durante o dia.

O descumprimento da norma resulta em infração
média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, bem como multa no
valor de R$ 85,13. Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para
o valor de R$ 130,16.

Argumentos para utilização da luz baixa
durante o dia:

O sistema de iluminação é elemento integrante
da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos
contribuem para mascará-los no meio ambiente, o que dificulta a sua
visualização; o Estudo afirma que o uso de farol baixo ligado durante o dia
reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões
entre veículos. As pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são
perceptíveis a até três quilômetros de distância. Além disso, estudos mostram
que os faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual
periférica do pedestre - o que diminui o número de atropelamentos.

De acordo com o especialista em trânsito,
Eduardo Cadore,
já entrevistado pela emissora, isso assegura o direito de ver e ser visto. "O
veiculo que possuí luzes acessas facilita que outros veículos o visualizem, é
mais fácil averiguar se ambos estão em movimento ou não", explicou
.Quase 50% das
mortes no trânsito nas rodovias federais do Rio Grande do Sul, no último ano
foram causadas por colisões frontais e atropelamentos.


Qual luz o condutor deve deixar ligada?

A nova lei diz que é necessário utilizar
farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Farol de
Rodagem Diurna (Daytime Running Light - DRL). A PRF enviou ao CONTRAN um
questionamento sobre a utilização do DRL. Até manifestação formal e definitiva
do CONTRAN, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante
o dia - Farol Baixo x Lanterna. O farol baixo não pode ser confundido com a
lanterna ou luz de posição. Uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina
não é considerado infração de trânsito. Contudo, há infração no uso apenas do
farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias

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