O Poder Judiciário, em São Luiz Gonzaga, determinou, ontem, o afastamento cautelar de servidor público estadual responsável pelo DEFAP/SEMA no Município, suspeito da prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica e colaboração determinante para a prática de diversos crimes ambientais em toda a região abrangida pela Comarca.
A decisão decorre de atuação articulada entre a Polícia Civil, a PATRAM e o Ministério Público, em São Luiz Gonzaga, em investigação que se desenvolvia há várias semanas, com autorização judicial prévia para a interceptação telefônica dos contatos feitos pelo suspeito, entre outras medidas.
Segundo chegou ao conhecimento do Ministério Público, na Promotoria de Justiça Especializada local, mediante informações trazidas pelo Comando Ambiental da Brigada Militar (2º Pelotão Polícia Ambiental), o servidor responsável pelo DEFAP/SEMA em São Luiz Gonzaga estaria, entre outras condutas lesivas à Administração e à proteção ambiental, cobrando valores totalmente indevidos pela emissão de licenças ambientais.
Ele também estaria, direcionando particulares interessados à empresa em nome de seu próprio filho, isto para a realização de projetos de recuperação e ou recomposição ambiental, assim como orientando as partes, em desconformidade com a lei, informando haver exigência de licenciamento ambiental para hipóteses que, em verdade, eram de dispensa, assim como para que não realizassem ajustamentos com o Ministério Público, em matéria ambiental.
Na ótica do Ministério Público em São Luiz Gonzaga, a postura do agente fiscal estadual, então, estava inviabilizando o trabalho dos demais órgãos de proteção ambiental e causando, aos particulares atendidos, grandes transtornos, porque, não obstante “pagassem” pela licença, eram autuados pela PATRAM e notificados pelo Ministério Público, o que causava, ainda, sucessivas críticas ao trabalho dos policiais militares ambientais e da Promotoria de Justiça Especializada local, por não acatarem as licenças expedidas pelo referido servidor.
Por isso, a requisição para a realização da investigação correspondente foi encaminhada ao Delegado Regional de Polícia, Dr. Afonso Stangherlin, diante do largo âmbito de atuação funcional do suspeito, no serviço público estadual, em vários municípios. Confiada a investigação à Delegada Tanea Regina Bratz, foram cumpridos, hoje, Mandados de Busca e Apreensão de equipamentos e documentos sob a posse do suspeito, após a confirmação das notícias de irregularidades na emissão das licenças, as quais demonstraram, no sentir da autoridade policial, um agir demasiadamente lesivo aos interesses públicos e isto por parte de quem os deveria defender.
A Polícia Civil representou ao Poder Judiciário pela prisão temporária do suspeito. O Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, Fernando de Araujo Bittencourt, manifestando-se a respeito, representou à mesma autoridade judiciária pela decretação da prisão preventiva do agente público, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Entretanto, apreciando os pedidos, a Juíza de Direito da Vara Criminal de São Luiz Gonzaga, Dra. Roberta Penz de Oliveira, entendeu por bem não determinar, por ora, a segregação do suspeito, ao qual determinou, todavia, como medidas cautelares pessoais alternativas à prisão, entre outras, a suspensão da função pública até a sentença e a proibição de contatar testemunhas, advertindo-o que, em caso de descumprimento, ser-lhe-á decretada a prisão.
O Ministério Público, com a finalização do Inquérito Policial pela Polícia Civil, atuará em três frentes: a primeira, para responsabilização penal do servidor, mediante oferecimento de denúncia, avaliando – também – condutas de terceiros, eventualmente envolvidos nas práticas ilícitas com o mesmo agente; a segunda, em matéria ambiental, para renovação dos atos de fiscalização de cumprimento de TAC, tendo em vista a inconfiabilidade dos dados repassados à Promotoria de Justiça Especializada pelo servidor em questão, então à frente do DEFAP/SEMA (quanto à correção da aprovação de projetos de recuperação ambiental protocolizados no órgão, como também quanto à veracidade da vistoria de implementação de cada projeto); e terceira, para apuração da conduta do agente público à luz da Lei de Improbidade Administrativa.
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