O Centro de Operação de Emergência (COE) Municipal informa que as instituições de ensino – públicas e privadas – as quais desejam retomar suas atividades, precisam protocolar um plano de ação de prevenção ao coronavírus (COVID-19). O comitê é integrado por profissionais da educação e saúde, os quais se reúnem semanalmente – dependendo da demanda – para avaliar os planos de ação protocolados. As atividades só poderão ser retomadas após o parecer favorável do COE.
Uma via do documento deve ser protocolada na Prefeitura de São Luiz Gonzaga. Outra via deve ser entregue na Vigilância Sanitária, junto ao Materno Infantil. O requerente também deve enviar uma cópia on-line, para os e-mails secretariapedagogico@gmail.com e vigilanciasanitariaslg@outlook.com. É importante usar como fonte de pesquisa para o desenvolvimento do plano de ação a Portaria Conjunta SES/SEDUC, nº 01/2020. O plano de ação deve ser protocolado tanto por escolas quanto por empresas que prestam serviços educacionais.
O documento encaminhado ao COE deve comprovar a realização de uma capacitação em higienização e comportamento referente a pandemia da COVID-19; medidas das salas; número de alunos; descrever os procedimentos operacionais padrões da instituição (como atitudes individuais e coletivas); termos de assentimento e consentimento; idade do público atendido; além de informar o escalonamento, hora de intervalo, chegada e saída do local.
O COE somente emitirá parecer após análise do plano de ação e visita técnica do comitê nas dependências da instituição. As atividades só poderão retornar após a publicação do parecer on-line na página da prefeitura, por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/conteudos/3333-pareceres-do-coe-municipal. A prevenção é um compromisso de todos!
Fonte: COE Municipal